TRF2 - 5061489-07.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 17:39
Despacho
-
16/09/2025 12:25
Conclusos para decisão/despacho
-
16/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
25/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
23/07/2025 09:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
17/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
16/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5061489-07.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CRERIS FORTUNATO SOBRINHOADVOGADO(A): SIDNEI DE ALMEIDA SANTOS (OAB RJ115503) DESPACHO/DECISÃO Recebo a emenda a exordial ofertada no evento 8, a fim de que passe a constar como valor da causa a importância de R$ 42.474,55.
Tendo em vista que o presente caso envolve informações sensíveis a respeito da saúde da parte autora, registre-se o sigilo de peças (nível 2) sobre tais documentos.
Ademais, defiro o pedido de prioridade na tramitação do processo, de acordo com o artigo 71 da Lei nº 10.741/2003 e o art. 1048 do CPC. À Secretaria para as anotações cabíveis.
Lado outro, deixo de apreciar o pedido de gratuidade de justiça formulado por falta de interesse jurídico neste momento processual, competindo tal apreciação ao órgão competente para o exercício do juízo de admissibilidade do recurso eventualmente interposto.
Diante do princípio da celeridade processual e visando à autocomposição, cite-se e intime-se a União para que, no prazo de 30 (trinta) dias, informe a este juízo sobre a intenção de apresentar proposta de conciliação.
Caso haja proposta de conciliação, deverá a parte autora ser intimada, no prazo de 15 (quinze) dias, para que manifeste sua aceitação ou justifique sua recusa.
Tudo cumprido, e nada mais sendo requerido, venham os autos conclusos para as medidas cabíveis.
P.I. -
15/07/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2025 15:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
15/07/2025 15:11
Determinada a citação
-
15/07/2025 14:07
Conclusos para decisão/despacho
-
15/07/2025 10:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
29/06/2025 10:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
26/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
25/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
24/06/2025 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2025 11:12
Determinada a intimação
-
24/06/2025 07:20
Conclusos para decisão/despacho
-
23/06/2025 21:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5019826-22.2023.4.02.5110
Karem Cristina Faustino
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5053827-89.2025.4.02.5101
Lilian Meissner Correia
Uniao
Advogado: Marcelo Roque Anderson Maciel Avila
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 05/06/2025 19:12
Processo nº 5016529-63.2025.4.02.5101
Edson de Oliveira Guedes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5047987-98.2025.4.02.5101
Celeste Maria de Paula Correa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000930-66.2025.4.02.5107
Iana Pereira de Sousa Braga
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Wania Pereira de Souza Carvalho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 17/03/2025 16:51