TRF2 - 5004755-82.2025.4.02.5118
1ª instância - 2ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 15:30
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória não cumprida
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11/06/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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07/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 7 e 9
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04/06/2025 12:47
Juntado(a)
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04/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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03/06/2025 14:15
Juntada de peças digitalizadas
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03/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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02/06/2025 10:06
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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02/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 9
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30/05/2025 11:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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30/05/2025 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 10
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27/05/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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27/05/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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26/05/2025 09:48
Juntada de Petição
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26/05/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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26/05/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004755-82.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: ELISABETH DE JESUS CASTRO PEREIRAADVOGADO(A): Michelle Peixoto do Nascimento (OAB RJ130521) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de conhecimento na qual pleiteia o deferimento de tutela de urgência para suspender os descontos no contracheque da parte autora, destinados à associação ré.
Decido.
Há probabilidade do direito nas alegações da petição inicial.
Aparentemente, a parte autora não anuiu com os descontos de mensalidade destinados à associação ré. Assim, com o objetivo de preservar o resultado útil da demanda, considerando a redução dos proventos da parte autora em razão do desconto impugnado, fica deferida a tutela de urgência para que os réus suspendam imediatamente a cobrança das prestações alusivas à contribuição para a associação.
Intime-se com urgência.
Cite-se a parte ré para, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, manifestar-se sobre a possibilidade de conciliação ou oferecer contestação, devendo, nos termos do art. 11 da Lei n.º 10.259/2001, trazer todos os documentos de que disponha para o deslinde da causa, inclusive informações administrativas, se for o caso.
A Turma Nacional de Uniformização apreciará a controvérsia da causa no PEDILEF n.º 0517143-49.2019.4.05.8100/CE em conjunto com o PEDILEF n.º 5001931-18.2022.4.04.7118/RS (Tema n.º 326).
O i. relator, Juiz Federal Odilon Romano Neto, determinou “que a Secretaria da Turma promova as diligências a que alude o art. 16 do RITNU”.
Art. 16, § 2º do RITNU: “o Presidente da Turma Nacional ou o relator do pedido de uniformização de interpretação de lei federal, identificando que sobre a matéria já existe entendimento dominante ou que a matéria está sendo apreciada pelo Colegiado, poderá suscitar perante o Pleno a afetação do recurso como representativo de controvérsia, hipótese em que, admitido, será determinado o sobrestamento dos processos envolvendo idêntica questão de direito” (destacamos).
Assim sendo, fica SUSPENSO o feito até o julgamento definitivo dos pedidos de uniformização paradigmas, devendo as partes noticiar ao Juízo o trânsito em julgado dos precedentes qualificados, para reativação da demanda.
Intimem-se. -
23/05/2025 17:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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23/05/2025 17:26
Alterado o assunto processual - De: Crédito Direto ao Consumidor - CDC - Para: Indenização por dano material
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23/05/2025 10:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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23/05/2025 10:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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20/05/2025 16:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/05/2025 16:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/05/2025 16:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - URGENTE
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20/05/2025 16:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - URGENTE
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20/05/2025 16:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - URGENTE
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20/05/2025 16:51
Concedida a tutela provisória
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20/05/2025 16:33
Conclusos para decisão/despacho
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19/05/2025 15:39
Juntada de Certidão
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19/05/2025 12:36
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJDCA01F para RJRIO02S)
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19/05/2025 12:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/05/2025 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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