TRF2 - 5003672-59.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 20
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 40
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18/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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15/08/2025 14:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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15/08/2025 14:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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15/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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15/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5003672-59.2025.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOSAGRAVADO: INSTITUTO AOCP EMENTA administrativo. tutela de urgência. concurso público. cotas raciais. envio de foto. procedimento de heteroidentificação. descumprimento. legalidade da desclassificação. agravo interno prejudicado. agravo de instrumento desprovido. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto por FERNANDA PACHECO SIMAS da decisão proferida pela 2ª Vara Federal de São Gonçalo/RJ, em ação pelo procedimento comum ajuizada em face da UNIÃO e do INSTITUTO AOCP, que indeferiu o pedido liminar para anular o ato administrativo que desclassificou a autora do concurso para técnica judiciária do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. 2.
A impetrante realizou a inscrição no concurso para uma das vagas reservadas a negros e pardos.
Consta no edital 1/2024 a obrigação de o candidato enviar uma foto, sob pena de indeferimento da inscrição para vaga cotista.
Em um primeiro momento, a agravante não cumpriu o requisito.
A ré indeferiu a inscrição para as vagas reservadas, e a reclassificou para a lista de ampla concorrência.
Em recurso administrativo, a agravante alegou razões de foro íntimo para a recusa inicial, mas apresentou documento com foto. 3.
O envio da foto configura etapa efetiva e necessária para o procedimento de heteroidentificação, de maneira a deferir de imediato os candidatos que nitidamente fizessem jus às cotas, e reservar a avaliação presencial por comissão apenas aos participantes cujo documento não permitisse extrair a mesma certeza. 4.
Nesse caso, a apresentação do documento não é mera formalidade superável.
A conduta da agravante configurou verdadeira recusa de participação no procedimento.
Ademais, a recusa foi injustificada - não só a agravante deixou de esclarecer qual seria a razão para deixar de enviar a foto, como não é possível alegar razão de foro íntimo para não apresentar documento de identidade. 5.
Em regra, não cabe ao Poder Judiciário afastar ou alterar as regras de edital de concurso público, que faz lei entre as partes.
A interferência judicial é possível apenas nos casos em que há ilegalidade ou grave violação da razoabilidade. 6.
Porém, não é o caso.
Havia clara previsão em edital, o documento era necessário para o deferimento da inscrição, a forma prescrita correspondia ao previsto para outros documentos oficiais (ou seja, a foto da identidade seria suficiente), não há notícia de dificuldade ou impedimento externo, e a recusa foi voluntária e infundada. 7.
Acolher a pretensão da agravante significaria simplesmente conceder extensão de prazo sem justificativa, o que configuraria violação à isonomia em relação aos demais candidatos eventualmente desclassificados por falta de apresentação tempestiva de algum documento previsto em edital. 8.
Agravo de instrumento desprovido.
Agravo interno prejudicado.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, JULGAR PREJUDICADO O AGRAVO INTERNO e NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 05 de agosto de 2025. -
14/08/2025 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/08/2025 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/08/2025 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/08/2025 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/08/2025 15:19
Comunicação eletrônica recebida - julgado - PROCEDIMENTO COMUM Número: 50017912220254025117/RJ
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12/08/2025 14:38
Remetidos os Autos com acórdão - GAB20 -> SUB7TESP
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07/08/2025 16:21
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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21/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/07/2025<br>Período da sessão: <b>30/07/2025 13:00 a 05/08/2025 13:00</b>
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21/07/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 30 de julho de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pelaTRF2RSP2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA NAMODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA Agravo de Instrumento Nº 5003672-59.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 294) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS AGRAVANTE: FERNANDA PACHECO SIMAS ADVOGADO(A): LARA SPENA DE SOUZA (DPU) AGRAVADO: INSTITUTO AOCP PROCURADOR(A): FABIO RICARDO MORELLI AGRAVADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 17 de julho de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
17/07/2025 16:15
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 21/07/2025
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15/07/2025 14:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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15/07/2025 14:44
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>30/07/2025 13:00 a 05/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 294
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08/07/2025 16:48
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB20 -> SUB7TESP
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08/07/2025 16:42
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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26/06/2025 09:51
Conclusos para decisão com Agravo - SUB7TESP -> GAB20
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25/06/2025 20:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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18/06/2025 08:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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10/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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28/05/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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27/05/2025 22:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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14/05/2025 16:27
Juntada de Petição
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14/05/2025 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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14/05/2025 15:50
Juntada de Petição - INSTITUTO AOCP (PR031310 - FABIO RICARDO MORELLI)
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29/04/2025 17:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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15/04/2025 18:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
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11/04/2025 14:04
Intimado em Secretaria
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11/04/2025 14:02
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
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08/04/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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06/04/2025 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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04/04/2025 13:33
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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24/03/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 15:31
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB20 -> SUB7TESP
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24/03/2025 15:03
Despacho
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21/03/2025 11:11
Juntada de Certidão
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21/03/2025 11:02
Juntada de Certidão
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21/03/2025 03:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/03/2025 03:05
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 3 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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