TRF2 - 5047307-16.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
05/08/2025 12:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
-
05/08/2025 12:00
Juntada de Petição
-
04/08/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
01/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
31/07/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2025 16:51
Decisão interlocutória
-
31/07/2025 16:00
Conclusos para decisão/despacho
-
16/06/2025 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
04/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
27/05/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
27/05/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
26/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
26/05/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5047307-16.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: SERGIO DE LIMA FARIAADVOGADO(A): LUIS ALBERT DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB RJ240091) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de procedimento do juizado especial cível movido por SERGIO DE LIMA FARIA em face de ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC e INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora reside em Aperibé/RJ (evento 1, END5 e evento 1, DECLPOBRE3).
A divisão interna das Seções Judiciárias seguem critérios territoriais funcionais, de forma a atender à imperiosa exigência de se prestar jurisdição de maneira mais ágil e fácil, com base em imperativo de ordem pública, considerando o disposto no art. 11 da Lei nº 5.010/66, pelo qual a jurisdição dos Juízes Federais de cada Seção Judiciária abrange toda a área territorial nela compreendida.
Deste modo, a natureza de tal subdivisão, tendo em conta os critérios territorial e funcional, apresenta caráter absoluto, o que autoriza o julgador reconhecer de ofício eventual incompetência, com base no art. 64, § 1º, do CPC.
DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar o presente feito em favor de um dos Juizados Especiais Federais da Subseção Judiciária de Itaperuna/RJ.
INTIME-SE -
20/05/2025 20:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2025 20:56
Despacho
-
20/05/2025 20:20
Conclusos para decisão/despacho
-
20/05/2025 15:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO30S para RJITP01F)
-
20/05/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/05/2025 15:28
Declarada incompetência
-
20/05/2025 14:27
Conclusos para decisão/despacho
-
16/05/2025 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5103112-85.2024.4.02.5101
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Manoel Francisco Filho
Advogado: Marlem Maria Goncalves Coutinho
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 23/06/2025 18:34
Processo nº 5046499-88.2023.4.02.5001
Maria das Gracas Rozario Rodolpho
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003009-27.2025.4.02.5104
Djanilda Maria Souza Gomes
Caspfe- Caixa de Assistencia aos Servido...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5037536-57.2024.4.02.5001
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Abrasprev Associacao Brasileira dos Cont...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 04/08/2025 15:10
Processo nº 5019941-11.2025.4.02.5001
Alessandra Giovana Knach
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00