TRF2 - 5046499-88.2023.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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04/08/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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04/08/2025 14:19
Ato ordinatório praticado
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04/08/2025 14:19
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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04/08/2025 14:19
Transitado em Julgado - Data: 01/08/2025
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02/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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25/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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10/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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09/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5046499-88.2023.4.02.5001/ESAUTOR: MARIA DAS GRACAS ROZARIO RODOLPHOADVOGADO(A): GABRIEL ARPINI (OAB ES019510)SENTENÇA3.
Dispositivo Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a pretensão autoral, extinguindo o processo com resolução do mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: i) determinar ao INSS que cumpra a obrigação de pagar à autora as parcelas atrasadas do benefício de pensão por morte da autora (NB 21/109.160.011-0), referente às competências 07/2022 a 08/2022 e 03/2024; ii) determinar ao INSS/CEAB-DJ que cumpra a obrigação de fazer consistente em promover o acerto do CNIS da autora, a fim de nele incluir as competências já pagas administrativamente (11/2022 a 02/2024) a título de benefício de pensão por morte, conforme constatado por este Juízo.
Os valores atrasados serão pagos por precatório ou requisição de pequeno valor (RPV) no momento devido.
Sobre os valores atrasados, aplicam-se correção monetária e juros moratórios calculados na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, levando em conta que, de acordo com o artigo 3º da EC 113/21, nas condenações que envolvam a Fazenda Pública aplica-se a Taxa Selic para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora.
Sem honorários advocatícios e custas judiciais (art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei nº 10.259/01).
Intimem-se. -
08/07/2025 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/07/2025 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/07/2025 19:22
Julgado procedente em parte o pedido
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08/07/2025 16:14
Juntado(a)
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08/07/2025 16:05
Juntado(a)
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07/07/2025 20:18
Juntado(a)
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09/04/2025 18:00
Conclusos para julgamento
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09/04/2025 16:18
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESVITCONCJ para ESVITJE04F)
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09/04/2025 16:17
Audiência de Conciliação não realizada/cancelada - meio eletrônico - 09/04/2025 16:00. Refer. Evento 38
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02/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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19/03/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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19/03/2025 14:51
Audiência de Conciliação redesignada - meio eletrônico - 09/04/2025 16:00. Refer. Evento 31
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14/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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07/03/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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26/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32, 33, 29 e 30
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14/02/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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14/02/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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14/02/2025 14:48
Audiência de Conciliação designada - meio eletrônico - 19/03/2025 14:30
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14/02/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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14/02/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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14/02/2025 13:47
Despacho
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12/02/2025 15:01
Conclusos para decisão/despacho
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12/02/2025 14:47
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (ESVITJE04F para ESVITCONCJ)
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11/11/2024 20:57
Convertido o Julgamento em Diligência
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12/09/2024 14:07
Conclusos para julgamento
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12/07/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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27/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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17/06/2024 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2024 18:05
Ato ordinatório praticado
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13/06/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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28/05/2024 13:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
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25/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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15/05/2024 19:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2024 19:34
Despacho
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15/05/2024 19:18
Conclusos para decisão/despacho
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15/05/2024 18:59
Juntado(a)
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15/05/2024 18:56
Juntado(a)
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15/05/2024 18:05
Juntado(a)
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09/04/2024 15:05
Juntada de Petição
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03/04/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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11/02/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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01/02/2024 17:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/02/2024 08:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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29/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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19/01/2024 19:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/01/2024 19:58
Determinada a citação
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12/01/2024 14:07
Conclusos para decisão/despacho
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30/11/2023 08:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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