TRF2 - 5041749-09.2024.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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10/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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10/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5041749-09.2024.4.02.5001/ESAUTOR: NAIR RIGO MARVILLAADVOGADO(A): CÁSSIO DRUMOND MAGALHÃES (OAB ES010964)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇADiante do exposto: a) Condeno a Caixa a restituir/pagar à autora o montante correspondente ao valor total das transferências eletrônicas realizadas na conta bancária do autor, efetivada por terceiros, mediante fraude; b) JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido de danos morais, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, para condenar a CAIXA a pagar à parte autora o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). -
09/09/2025 20:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 20:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 20:40
Julgado procedente em parte o pedido
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26/08/2025 13:13
Conclusos para julgamento
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26/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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26/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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11/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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10/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5041749-09.2024.4.02.5001/ES AUTOR: NAIR RIGO MARVILLAADVOGADO(A): CÁSSIO DRUMOND MAGALHÃES (OAB ES010964)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Converto o feito em diligência.
Traga a CEF a movimentação da conta da parte autora nos últimos 06 (seis) meses.
O objetivo de tal diligência é verificar se as movimentações ora impugnadas, através do dito "golpe do PIX", foram ou não muito diversas das movimentações ordinárias.
Isso para se verificar se haveria ou não espaço para se questionar eventual obrigação da CEF, em efetivar bloqueio preventivo da conta, por movimentação anormal.
Assim, a CEF deverá apresentar a movimentação ora requisitada e poderá apresentar manifestação em função do objetivo exposto pelo Juízo. O prazo concedido à CEF será amplo, capaz de abranger tanto a diligência administrativa para juntada da documentação, quanto a análise jurídica para efetivação da manifestação de mérito.
Além disso, toda diligência poderá ser efetivada virtualmente.
A não apresentação da movimentação requisitada será solucionada processualmente através da aplicação do art. 400 do CPC.
Prazo: 30 (trinta) dias. -
09/07/2025 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 19:16
Convertido o Julgamento em Diligência
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12/04/2025 02:12
Conclusos para julgamento
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12/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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11/03/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 13:52
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 7 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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08/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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12/02/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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04/02/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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31/01/2025 05:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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30/01/2025 10:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 10:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 10:08
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 10:08
Juntada de Petição
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20/12/2024 10:10
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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20/12/2024 09:50
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para MS008659 - ALCIDES NEY JOSE GOMES)
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17/12/2024 11:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/12/2024 11:25
Determinada a citação
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17/12/2024 02:06
Conclusos para decisão/despacho
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16/12/2024 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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