TRF2 - 5070823-65.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 19:06
Juntada de Petição
-
02/09/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
15/08/2025 11:47
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 35
-
15/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
-
14/08/2025 17:57
Juntada de Petição
-
14/08/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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14/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
-
14/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5070823-65.2025.4.02.5101/RJAUTOR: ARY IACKADVOGADO(A): YURI DOS SANTOS PIRES (OAB RJ202377)SENTENÇAIndefiro a gratuidade de Justiça JULGO PROCEDENTE O PEDIDO de reconhecimento de isenção de IRPF (Lei nº 7713/88, art. 6º, inc.
XIV) sobre os valores recebidos pelo Autor a título de aposentadoria, bem como confirmando a tutela provisória de urgência deferida no evento 9.1determinando que os Réus se abstenham de efetuar descontos a título de imposto de renda retido na fonte sobre os seus proventos; ademais condenando a União a restituir à parte autora os valores indevidamente recolhidos a tal título a partir de março/2025, respeitada a prescrição quinquenal, até a data de cessação dos recolhimentos, com atualização pela Taxa SELIC e limitada esta condenação ao valor de alçada dos Juizados Especiais Federais (Lei nº 10.259/2001, art. 3º, caput e § 2º). Sem custas ou honorários (Lei nº 9.099/1995, art. 55 c/c Lei nº 10.259/2001, art. 1º). -
13/08/2025 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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13/08/2025 17:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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13/08/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
13/08/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/08/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
13/08/2025 16:12
Julgado procedente o pedido
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24/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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23/07/2025 16:04
Conclusos para julgamento
-
23/07/2025 13:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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23/07/2025 13:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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23/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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23/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5070823-65.2025.4.02.5101/RJAUTOR: ARY IACKADVOGADO(A): YURI DOS SANTOS PIRES (OAB RJ202377)ATO ORDINATÓRIOdê-se vista ao(à) Autor(a), pelo prazo de 5 dias -
22/07/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2025 14:28
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
21/07/2025 15:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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21/07/2025 13:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
21/07/2025 13:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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17/07/2025 11:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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17/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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16/07/2025 14:30
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 12
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16/07/2025 14:22
Juntada de Petição
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16/07/2025 14:20
Juntada de Petição
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16/07/2025 09:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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16/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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16/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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15/07/2025 20:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/07/2025 20:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/07/2025 20:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/07/2025 20:55
Concedida a tutela provisória
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15/07/2025 12:41
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2025 12:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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15/07/2025 12:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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15/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5070823-65.2025.4.02.5101/RJAUTOR: ARY IACKADVOGADO(A): YURI DOS SANTOS PIRES (OAB RJ202377)DESPACHO/DECISÃOP roceda-se à inclusão da PGFN no polo passivo desta ação .
Defiro a prioridade na tramitação do feito .
Registre-se o sigilo (nível 1) sobre os documentos médicos e/ou DIRPFs do(a) Autor(a) acostado(s) aos autos. indefiro a apreciação da gratuidade da Justiça para o momento da sentença . Intime-se o(a) Autor(a) para, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de extinção do processo, emendar a inicial (CPC, art. 321), devendo trazer aos autos: . Laudo(s) médico(s) (com CID) atestando a época do início da doença. Cópias de todos os contracheques ou das fichas financeiras . Cópias das DIRPFs apresentadas relativamente ao(s) ano(s)-base(s) em que ocorreram aqueles descontos . .
Planilha de cálculos , ainda atribuindo à causa valor compatível com o benefício econômico total almejado . -
14/07/2025 15:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
14/07/2025 15:47
Decisão interlocutória
-
14/07/2025 12:49
Conclusos para decisão/despacho
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14/07/2025 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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