TRF2 - 5089726-85.2024.4.02.5101
1ª instância - 4ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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16/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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16/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5089726-85.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: RONNEY RINNELY FERREIRA PEQUENOADVOGADO(A): VIVIANE LEITAO GUANABARA (OAB RJ238548) DESPACHO/DECISÃO À vista da devolução dos autos e do trânsito em julgado do acórdão proferido pela Sexta Turma Recursal, que conheceu e deu provimento ao recurso do(a) autor(a) ̶ para reformar a sentença recorrida para “julgar procedente a pretensão autoral e condenar a ré a restituir o indébito, partir da entrada em vigor da Lei 13.467/17, atualizado pela SELIC e observada a prescrição quinquenal, na forma da fundamentação supra” ̶ retifique-se a classe da ação para cumprimento de sentença (JEF).
Cientifiquem-se, na sequência, as partes de que a apuração do valor a restituir em fase de execução deve ser efetuada a partir do refazimento da base de cálculo e do imposto de renda devido nas declarações de ajuste anual de cada exercício, com a exclusão da base tributável dos rendimentos ora reconhecidos como isentos; apurando-se, ato contínuo, o imposto a restituir neste processo, descontando-se o total que já foi pago administrativamente.
Dou força de ofício e caráter mandatório à presente decisão, que deverá ser acompanhada do acórdão lavrado pela 8ª Turma Recursal e da certidão de trânsito em julgado, ficando desde já encarregada a parte autora de levá-los e/ou notificá-los ao empregador, a fim de que, doravante, não mais efetue retenção de Imposto de Renda sobre a(s) rubrica(s) acima indicada(s), dispensada qualquer outra providência do Juízo.
Intime-se o autor para apresentar os cálculos com os valores que entende devidos; e tão logo sejam acostados, intime-se a União – Fazenda Nacional para impugnar, querendo, em 30 (trinta) dias, o cumprimento do julgado.
Não havendo impugnação, expeça(m)-se a(s) RPVs/Precatório em favor do(s) beneficiário(s).
Em seguida, intime(m)-se a(s) parte(s) acerca do(s) cadastro(s), e prossiga-se de acordo com da Resolução nº 822/2023 do CJF.
Após, suspenda-se o feito até o depósito do crédito.
Comprovado o depósito, venham os autos conclusos para sentença de extinção da execução.
Intimem-se. -
15/07/2025 19:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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15/07/2025 19:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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15/07/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/07/2025 14:26
Determinada a intimação
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14/07/2025 20:01
Conclusos para decisão/despacho
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14/07/2025 19:54
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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27/05/2025 12:17
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOGABVICE -> RJRIOEF04
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27/05/2025 11:51
Transitado em Julgado
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27/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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23/05/2025 14:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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29/04/2025 19:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 39
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07/04/2025 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/04/2025 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/04/2025 15:01
Negado seguimento a Recurso
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04/04/2025 14:55
Conclusos para decisão de admissibilidade
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28/03/2025 10:18
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR06G02 -> RJRIOGABVICE
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28/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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27/03/2025 19:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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24/02/2025 16:21
Juntada de Petição
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21/02/2025 21:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/02/2025 21:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/02/2025 19:50
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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21/02/2025 17:27
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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19/02/2025 14:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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19/02/2025 14:59
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>19/02/2025 14:00</b><br>Sequencial: 101
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13/02/2025 19:15
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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05/02/2025 15:37
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G02
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05/02/2025 14:34
Despacho
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05/02/2025 12:40
Conclusos para decisão/despacho
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05/02/2025 09:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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05/02/2025 09:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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04/02/2025 20:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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04/02/2025 20:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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19/12/2024 12:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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19/12/2024 12:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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18/12/2024 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/12/2024 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/12/2024 18:22
Julgado improcedente o pedido
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18/12/2024 16:30
Conclusos para julgamento
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18/12/2024 16:29
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 7
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13/12/2024 17:47
Juntada de Petição
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12/12/2024 19:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/12/2024 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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16/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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06/11/2024 19:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/11/2024 19:34
Determinada a intimação
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06/11/2024 17:53
Conclusos para decisão/despacho
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01/11/2024 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
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