TRF2 - 5018510-30.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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19/09/2025 01:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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18/09/2025 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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18/09/2025 15:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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11/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 35
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10/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 35
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10/09/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5018510-30.2025.4.02.5101/RJIMPETRANTE: BIANCA BUSATTO SERVICOS MEDICOS LTDAADVOGADO(A): VITOR HUGO GUIMARAES LOPES DA SILVA (OAB RJ169044)SENTENÇAIsto posto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, julgo procedente o pedido e concedo a segurança para determinar ao Impetrado que assegure à impetrante a aplicação das alíquotas nos percentuais de 8% (oito por cento) e 12% (doze por cento) da sua receita bruta, auferida mensalmente, no recolhimento do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), respectivamente, sobre a base de cálculo correspondente, observados os requisitos legais e ressalvado o faturamento resultante de atividades relacionadas a meras consultas médicas e pareceres. Reconheço também a possibilidade de compensação dos valores pagos indevidamente, atualizados exclusivamente pela taxa SELIC (STF.
Plenário.
ADI 4357/DF, ADI 4425/DF, ADI 4372/DF, ADI 4400/DF, rel.
Min.
Ayres Britto, 6 e 7/3/2013), respeitados o trânsito em julgado da presente demanda e o prazo prescricional, na forma da fundamentação, podendo o indébito ser compensado com qualquer tributo ou contribuição administrado pela Secretaria da Receita Federal. -
09/09/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 17:48
Concedida a Segurança
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09/09/2025 06:37
Conclusos para julgamento
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07/08/2025 20:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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17/07/2025 21:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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17/07/2025 19:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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17/07/2025 19:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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17/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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16/07/2025 22:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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16/07/2025 22:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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16/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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16/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5018510-30.2025.4.02.5101/RJIMPETRANTE: BIANCA BUSATTO SERVICOS MEDICOS LTDAADVOGADO(A): VITOR HUGO GUIMARAES LOPES DA SILVA (OAB RJ169044)SENTENÇADiante do exposto, conheço dos embargos de declaração, e dou-lhes provimento, para ANULAR A SENTENÇA. -
15/07/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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15/07/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/07/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/07/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/07/2025 14:18
Embargos de Declaração Acolhidos
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09/07/2025 15:56
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO - EXCLUÍDA
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10/06/2025 11:54
Conclusos para julgamento
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26/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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14/04/2025 21:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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28/03/2025 13:08
Juntada de Petição
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27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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18/03/2025 19:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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17/03/2025 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/03/2025 19:04
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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12/03/2025 05:44
Conclusos para julgamento
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10/03/2025 13:16
Juntada de Petição
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10/03/2025 13:11
Juntada de Petição
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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26/02/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/02/2025 17:41
Determinada a intimação
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26/02/2025 13:04
Conclusos para decisão/despacho
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26/02/2025 11:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/02/2025 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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