TRF2 - 5091602-75.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 17:16
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO22 -> TRF2
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26/08/2025 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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22/08/2025 12:03
Juntada de Petição
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09/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 62 e 63
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04/08/2025 02:25
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 69
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01/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 69
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31/07/2025 13:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 69
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31/07/2025 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 13:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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24/07/2025 13:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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18/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 62, 63
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17/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 62, 63
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17/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5091602-75.2024.4.02.5101/RJAUTOR: ALICE GONCALVES DA SILVAADVOGADO(A): EDSON CARLOS MENDES (OAB RJ200968)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, CONFIRMO a tutela de urgência deferida no evento 4, DESPADEC1 e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por ALICE GONÇALVES DA SILVA em face do FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE e da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para (1) DETERMINAR aos réus, solidariamente, a obrigação de fazer consistente na implantação da extensão do período de carência no contrato de FIES nº 19.0210.185.0004138-97, da autora, com termo inicial em 01 de março de 2023 e termo final em 29 de fevereiro de 2026, ou período de residência médica em Pediatria no Hospital Federal de Bonsucesso.
Durante este período, deverão ser suspensas as parcelas de amortização do financiamento, mantendo-se a cobrança apenas dos encargos operacionais e dos juros trimestrais (Cláusula Décima Quarta - Do Saldo Devedor; Parágrafo Segundo - evento 1, CONTR5, página 9) limitados ao valor máximo de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por trimestre (v. ?evento 1, CONTR5?, página 17).
Os réus deverão proceder ao recálculo do saldo devedor e do cronograma de pagamento, considerando a carência estendida ora deferida, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da intimação desta sentença. (2) CONDENAR os réus, solidariamente, a restituírem à autora, de forma simples, o valor de R$ 8.338,18 (oito mil, trezentos e trinta e oito reais e dezoito centavos), referente às parcelas de amortização pagas indevidamente em 16 de outubro de 2024.
Sobre este valor deverá incidir a correção monetária e juros de mora, a contar da data de cada pagamento indevido (16/10/2024 - evento 1, ANEXO12) até a data do efetivo ressarcimento, nos termos do Manual de Cálculo da Justiça Federal.
Em razão da sucumbência mínima da parte autora (que decaiu apenas quanto à forma de restituição, que pleiteou em dobro e foi concedida de forma simples), CONDENO os réus, FNDE e CEF, solidariamente, ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, que corresponde à soma do valor a ser restituído (item 2) com o proveito econômico obtido com a obrigação de fazer (item 1, referente às parcelas de amortização suspensas durante o período de carência estendida), nos termos do artigo 85, §§ 2º e 3º, inciso I, do Código de Processo Civil.
Embora seja estimável que o valor da condenação não ultrapassará o limite de 1.000 (mil) salários mínimos, conforme estabelecido no artigo 496, §3º, do Código de Processo Civil, impõe-se reconhecer que a presente sentença encontra-se sujeita ao reexame necessário, tendo em vista a aplicação da Súmula nº 61 do Tribunal Regional Federal.
Assim, tratando-se de sentença condenatória de natureza ilíquida, a remessa necessária constitui requisito de eficácia da decisão judicial.
Apresentados embargos de declaração, intime-se a embargada para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1023, §2º do CPC.
Havendo interposição de recurso, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões, observadas as formalidades legais previstas no art. 1.010, §§ 1.º e 2.º, do CPC.
Suscitada nas contrarrazões alguma das questões referidas no § 1° do art. 1.009 do CPC, intime-se o recorrente para manifestar-se em 15 (quinze) dias.
Após, remetam-se os autos ao E.
TRF da 2.ª Região (art. 1.010, § 3.º, do CPC), com as homenagens de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
16/07/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/07/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/07/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/07/2025 20:46
Julgado procedente em parte o pedido
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09/06/2025 23:00
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50170120720244020000/TRF2
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06/05/2025 11:00
Conclusos para julgamento
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05/05/2025 16:22
Juntada de Petição
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10/04/2025 15:21
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50170120720244020000/TRF2
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21/03/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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13/03/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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21/02/2025 13:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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21/02/2025 13:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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20/02/2025 08:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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19/02/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 15:04
Despacho
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14/02/2025 09:23
Conclusos para decisão/despacho
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13/02/2025 13:37
Juntada de Petição
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12/02/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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11/02/2025 09:10
Juntada de Petição - (P02865458377 - RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO para P13763265821 - DIOGENES ELEUTERIO DE SOUZA)
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01/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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31/01/2025 20:26
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 32
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31/01/2025 19:48
Juntada de Petição
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21/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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17/12/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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13/12/2024 21:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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13/12/2024 21:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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13/12/2024 13:23
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
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12/12/2024 05:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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11/12/2024 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2024 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2024 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2024 15:14
Ato ordinatório praticado
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07/12/2024 13:49
Juntada de Petição
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06/12/2024 19:07
Comunicação Eletrônica Recebida Decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50170120720244020000/TRF2
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05/12/2024 18:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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05/12/2024 18:23
Juntada de Petição
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05/12/2024 18:23
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50170120720244020000/TRF2
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04/12/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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26/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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23/11/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 7
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23/11/2024 16:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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19/11/2024 19:08
Juntada de Petição
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16/11/2024 06:31
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 424,46 em 13/11/2024 Número de referência: 1252074
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14/11/2024 15:37
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 8
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14/11/2024 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2024 14:38
Determinada a intimação
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14/11/2024 10:57
Conclusos para decisão/despacho
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14/11/2024 09:24
Juntada de Petição
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14/11/2024 08:35
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P02865458377 - RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO)
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14/11/2024 05:23
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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13/11/2024 16:11
Juntada de peças digitalizadas
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13/11/2024 15:51
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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13/11/2024 15:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
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13/11/2024 15:01
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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13/11/2024 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/11/2024 14:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/11/2024 14:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/11/2024 14:24
Concedida a tutela provisória
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13/11/2024 14:14
Conclusos para decisão/despacho
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08/11/2024 13:18
Juntada de Petição
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08/11/2024 07:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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