TRF2 - 5043115-40.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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03/09/2025 09:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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01/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
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29/08/2025 17:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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29/08/2025 17:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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29/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5043115-40.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MATHEUS PRADO ALVESADVOGADO(A): WILSON JOSE WITZEL (OAB RJ094178)RÉU: CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE DESPACHO/DECISÃO Findas as providências preliminares do feito, verifico que a matéria em análise comporta o julgamento antecipado de mérito, na forma do art. 355 do CPC, ressalvada a hipótese das partes justificarem a necessidade dilação probatória.
Assim, intime-se as partes para, no prazo de 10 dias, esclarecerem se pretendem a produção de outras provas ou concordam com o julgamento antecipado do processo. -
28/08/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 17:39
Determinada a intimação
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26/08/2025 23:15
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2025 23:14
Cancelada a movimentação processual - (Evento 42 - Conclusos para julgamento - 25/08/2025 11:37:29)
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25/08/2025 11:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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22/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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21/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5043115-40.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MATHEUS PRADO ALVESADVOGADO(A): WILSON JOSE WITZEL (OAB RJ094178) DESPACHO/DECISÃO Ante a apresentação do ofício de evento 31.2, em respeito ao princípio do contraditório, intime-se o autor para manifestação.
Prazo: 5 dias.
Após, voltem conclusos. -
20/08/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 13:09
Determinada a intimação
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19/08/2025 22:22
Conclusos para decisão/despacho
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19/08/2025 22:22
Cancelada a movimentação processual - (Evento 34 - Conclusos para julgamento - 19/08/2025 07:46:34)
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19/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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18/08/2025 17:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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30/07/2025 08:44
Juntada de Petição
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25/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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24/07/2025 10:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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24/07/2025 06:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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24/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5043115-40.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MATHEUS PRADO ALVESADVOGADO(A): WILSON JOSE WITZEL (OAB RJ094178)RÉU: CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste sobre as contestações apresentadas nos eventos evento 18, PET1 e evento 20, CONT1, especificando as provas que pretende produzir e justificando sua relevância para o processo.
Após essa manifestação, intime-se a parte ré para que, no mesmo prazo e oportunidade, indique as provas que pretende produzir, com a devida justificativa.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação das partes, encaminhem-se os autos processuais, imediatamente, para conclusão.
Intime-se e cumpra-se. -
23/07/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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23/07/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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23/07/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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23/07/2025 16:43
Decisão interlocutória
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22/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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21/07/2025 16:33
Conclusos para decisão/despacho
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21/07/2025 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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29/06/2025 09:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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25/06/2025 17:38
Juntada de Petição
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17/06/2025 21:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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06/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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04/06/2025 15:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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27/05/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 15:39
Não Concedida a tutela provisória
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27/05/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/05/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5043115-40.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MATHEUS PRADO ALVESADVOGADO(A): WILSON JOSE WITZEL (OAB RJ094178) DESPACHO/DECISÃO MATHEUS PRADO ALVES, devidamente qualificada, ajuizou a presente ação cognitiva em face da UNIÃO FEDERAL e CENTRO DE SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS DA UNIVERSIDADE DE BRASILIA - CESPE - UNB, objetivando, em sede de tutela provisória, a suspensão dos efeitos do resultado do Teste de Aptidão Física que determinou a eliminação do autor e autorizar sua participação nas demais etapas do certame, subsidiariamente que seja determinado a realização de novo TAF.
Em fase de cognição exauriente, requer que seja declarada, em definitivo, a ilegalidade e inconstitucionalidade da prova prática de aptidão física Como causa de pedir, alega que prestou o concurso TSE UNIFICADO, conforme edital nº 01, CPNUJE, de 27/05/2024, sob a inscrição de nº 10486825, para o cargo de Técnico Administrativo – Agente da Polícia Judicial.
Informa que realizou a última etapa do concurso, Teste de Aptidão Física no Centro de Treinamento de Deodoro Bloco Único.
Informa que não conseguiu realizar o teste da barra fixa, assim como o teste de abdominais e corrida, por estar chovendo no horário que realizou os referidos testes, o que feriu a princípio da isonomia.
A exordial veio acompanhada de procuração e documentos.
Custas, geradas no Sistema Eproc, na situação "Aguardando Recolhimento." É o relatório.
Decido. 1 - Intime-se a parte autora para que recolha, no prazo de 15 (quinze) dias, as custas iniciais sob pena de, não o fazendo, ser cancelada a distribuição e extinto o feito sem resolução de mérito. 2 - Atendido o item "1", voltem-me os autos conclusos para juízo de admissibilidade e apreciação do pedido liminar. -
23/05/2025 15:39
Conclusos para decisão/despacho
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22/05/2025 19:22
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 6
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22/05/2025 18:51
Juntada de Petição
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20/05/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 14:40
Determinada a intimação
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14/05/2025 15:15
Conclusos para decisão/despacho
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13/05/2025 18:37
Juntada de Petição - MATHEUS PRADO ALVES (RJ094178 - WILSON JOSE WITZEL)
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13/05/2025 18:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/05/2025 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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