TRF2 - 5090471-65.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 39 e 40
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29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 40
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28/08/2025 10:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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27/08/2025 12:24
Juntada de Petição
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21/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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20/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5090471-65.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: CRISTIANO LUCAS DA SILVAADVOGADO(A): VIVIAN PEDRO DA SILVA (OAB RJ247674)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) DESPACHO/DECISÃO 1) Intimem-se as partes para que tomem ciência do exame pericial que será realizado no dia 24/10/2025 às 15h00, no INSTITUTO NACIONAL DE CARDIOLOGIA DE LARANJEIRAS, advertindo a parte autora de que o seu não comparecimento ocasionará extinção do feito. 2) Evento 36 - Intime-se o réu para que apresente os documentos solicitados pelo douto perito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Esclareço que a intimação do assistente técnico para acompanhar o exame pericial ficará a cargo da parte que o indicar. Suspenda-se o feito até a data da perícia. 3) Após a realização da perícia, intime-se o douto perito para que apresente o laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias. 4) Com a entrega do laudo, dê-se vista às partes por 5 (cinco) dias. 5) Decorrido o prazo do item 4, sem impugnação, à secretaria para que expeça os honorários periciais. -
19/08/2025 11:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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19/08/2025 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 11:52
Determinada a intimação
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18/08/2025 11:13
Juntada de Petição
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15/08/2025 13:49
Juntada de Petição
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12/08/2025 13:34
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2025 17:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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07/08/2025 17:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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07/08/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 21:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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25/07/2025 12:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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18/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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17/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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17/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5090471-65.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: CRISTIANO LUCAS DA SILVAADVOGADO(A): VIVIAN PEDRO DA SILVA (OAB RJ247674)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) DESPACHO/DECISÃO Torno sem efeito a parte final do despacho retro.
Determino a produção da prova pericial na especialidade de engenharia e segurança do trabalho e nomeio como perito do Juízo o Sr.
EDUARDO DAVID.
Arbitro os honorários periciais em R$400,00, de acordo com a tabela prevista na Resolução, nº CJF-RES-2014/305, nos termos do art. 28, parágrafo único da referida resolução.
Justifica-se tal majoração, diante da complexidade da perícia, devendo ser requisitados à Direção do Foro e pagos na forma prevista no art. 12, §1º da Lei 10.259/01. Intime-se o perito para apresentar a data do exame pericial no prazo de 5 (cinco) dias.
Defiro às partes o prazo de 10 (dez) dias para apresentação de quesitos e indicação assistentes técnicos, estes na especialidade acima referida.
Ciente de que a intimação do assistente técnico caberá à parte que o indicar.
Como quesitos do Juízo, deverá o perito responder: 1) A parte autora está exposta, no desempenho de suas atividades laborais, a algum agente insalubre/nocivo à sua saúde? Qual(is)? 2) Em caso positivo, desde quando? Em que grau de exposição? 3) Classifique como se dá a exposição acima referida (habitual, permanente, intermitente, eventual). 4) Existem outros esclarecimentos que o Sr. perito deseja prestar? O prazo para a entrega do laudo será de 30 (trinta) dias, contados da realização da perícia. -
16/07/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 12:24
Determinada a intimação
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14/07/2025 10:55
Conclusos para decisão/despacho
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28/04/2025 11:21
Confirmada a comunicação eletrônica
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03/04/2025 15:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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03/04/2025 15:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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31/03/2025 13:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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31/03/2025 13:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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24/03/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 17:14
Determinada a intimação
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24/03/2025 15:28
Conclusos para decisão/despacho
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17/02/2025 13:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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17/02/2025 13:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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11/02/2025 10:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 17:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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26/12/2024 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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01/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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25/11/2024 14:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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21/11/2024 15:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/11/2024 15:35
Determinada a citação
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21/11/2024 09:34
Conclusos para decisão/despacho
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05/11/2024 12:59
Juntada de Petição
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05/11/2024 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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