TRF2 - 5051875-12.2024.4.02.5101
1ª instância - 11ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 18:23
Transitado em Julgado - Data: 28/08/2025
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23/07/2025 06:32
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Integrais - R$ 1231,16 em 23/07/2025 Número de referência: 1355729
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18/07/2025 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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16/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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15/07/2025 13:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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15/07/2025 13:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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15/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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15/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5051875-12.2024.4.02.5101/RJEXECUTADO: MARIA DO CARMO FRANCA CALDASADVOGADO(A): MELAINE CHANTAL MEDEIROS ROUGE (OAB RJ104771)SENTENÇAJULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro nos artigos 487, inc.
I e 924, inc.
II, ambos do CPC.
Com o trânsito em julgado, levantem-se eventuais penhoras, expedindo-se os ofícios a tanto necessários (RGI, Detran etc.), com autorização para o cancelamento da constrição, após o pagamento pelo interessado dos encargos cabíveis.
Faculta-se a entrega do(s) ofício(s) de baixa, à exceção do(s) que se destine(m) ao(s) RGI(s), ao(s) Advogado(s) do(s) interessado(s), mediante recibo nos autos e compromisso de apresentação de cópia de sua protocolização no destino em até 72 horas após o cumprimento da providência.
Sem honorários advocatícios.
Custas devidas pela parte Executada, a serem recolhidas no valor apurado automaticamente pelo sistema processual eProc para a data da emissão da GRU acostada no evento retro, ficando o devedor desde já intimado para o seu recolhimento, no prazo de 15 dias.
A guia para recolhimento de custas (GRU) deverá ser devidamente atualizada para o pagamento, devendo ser emitida, pelo Advogado do Executado, por intermédio do Portal do Advogado no sistema Eproc, selecionando-se a opção "Ações/Custas" no menu e, em seguida, a aba "Nova GRU" e, por fim, clicando-se em "Custas integrais". O pagamento da GRU gerada será automaticamente confirmado nos autos pela integração do sistema com o Tesouro Nacional, dispensando-se a protocolização de petição para comunicar a realização do pagamento. Não recolhidas as custas, expeça-se ofício para inscrição do respectivo débito em dívida ativa.
Apurado o valor das custas inferior a R$ 1.000,00 (mil reais), a Secretaria fica dispensada da expedição do mencionado ofício (art. 144 da Consolidação de Normas da Corregedoria do Eg.
T.R.F. da 2ª Região e art. 1º, I, da Portaria do Ministério da Fazenda nº 49, de 01/04/2004).
Cumpridas as providências acima, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I. -
14/07/2025 16:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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14/07/2025 16:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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14/07/2025 16:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/07/2025 14:59
Juntada de peças digitalizadas
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14/07/2025 14:58
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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01/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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27/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 29
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26/05/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 29
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26/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5051875-12.2024.4.02.5101/RJ EXECUTADO: MARIA DO CARMO FRANCA CALDASADVOGADO(A): MELAINE CHANTAL MEDEIROS ROUGE (OAB RJ104771) DESPACHO/DECISÃO MARIA DO CARMO FRANCA CALDAS informa ter procedido ao pagamento dos créditos em cobrança, requerendo a extinção do feito e a liberação dos valores constritos no Sisbajud.
No que pese os comprovantes bancários adunados aos autos (evento 25 - comprovantes 2 a 7), a documentação concernente ao alegado pagamento foi apresentada unilateralmente pela Executada, sendo indispensável a oitiva da parte Exequente acerca da regularidade do pagamento.
Intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a quitação dos valores em cobrança e a extinção da execução fiscal.
Após, venham conclusos. -
25/05/2025 21:10
Juntada de Petição
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22/05/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 18:34
Determinada a intimação
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22/05/2025 13:54
Juntada de Petição
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22/05/2025 13:34
Conclusos para decisão/despacho
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22/05/2025 12:11
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 29
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21/05/2025 13:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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21/05/2025 13:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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20/05/2025 13:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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20/05/2025 13:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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20/05/2025 13:15
Decisão interlocutória
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19/05/2025 14:38
Conclusos para decisão/despacho
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16/05/2025 15:05
Juntada de Petição
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15/05/2025 19:11
Juntada de Petição
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25/04/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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14/04/2025 22:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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09/04/2025 11:42
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 20
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18/02/2025 13:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 20
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13/02/2025 15:07
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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27/01/2025 13:00
Juntado(a)
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27/01/2025 12:57
Juntado(a)
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27/01/2025 11:51
Decisão interlocutória
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22/01/2025 11:56
Conclusos para decisão/despacho
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08/01/2025 14:55
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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23/12/2024 11:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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15/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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05/12/2024 20:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2024 20:43
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
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26/11/2024 17:16
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 8
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22/10/2024 13:18
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
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15/10/2024 17:50
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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07/10/2024 14:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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27/09/2024 16:25
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 4
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30/07/2024 13:15
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
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26/07/2024 16:27
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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25/07/2024 13:58
Determinada a citação
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24/07/2024 15:38
Conclusos para decisão/despacho
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24/07/2024 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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