TRF2 - 5095251-48.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 09:22
Juntada de Petição
-
08/09/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2025 14:25
Determinada a intimação
-
08/09/2025 09:36
Conclusos para decisão/despacho
-
27/08/2025 18:03
Juntada de Petição
-
26/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
-
25/08/2025 14:47
Juntada de peças digitalizadas
-
22/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
14/08/2025 18:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
12/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
-
11/08/2025 10:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
11/08/2025 10:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
08/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
-
08/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5095251-48.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: WILLIAM LEAO CARDOSO DA COSTAADVOGADO(A): RAFAEL ARAUJO DE MELLO (OAB RJ148674)ADVOGADO(A): JULIANA MOREIRA DA SILVA BAULY (OAB RJ104627) DESPACHO/DECISÃO 1) Intimem-se as partes, por mandado urgente, para que tomem ciência do exame pericial que será realizado no dia 26/08/2025 às 17h00, na R.
MARIZ E BARROS, 775 - MARACANÃ, RIO DE JANEIRO - RJ, 20270-004, advertindo a parte autora de que o seu não comparecimento ocasionará extinção do feito. 2) Evento 29 - Intime-se o réu para que apresente os documentos solicitados pelo douto perito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Esclareço que a intimação do assistente técnico para acompanhar o exame pericial ficará a cargo da parte que o indicar. Suspenda-se o feito até a data da perícia. 3) Após a realização da perícia, intime-se o douto perito para que apresente o laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias. 4) Com a entrega do laudo, dê-se vista às partes por 5 (cinco) dias. 5) Decorrido o prazo do item 4, sem impugnação, à secretaria para que expeça os honorários periciais. -
07/08/2025 21:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
07/08/2025 21:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
07/08/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2025 17:31
Determinada a intimação
-
07/08/2025 17:16
Conclusos para decisão/despacho
-
02/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
25/07/2025 11:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
25/07/2025 11:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
18/07/2025 16:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
18/07/2025 16:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
18/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
17/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
17/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5095251-48.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: WILLIAM LEAO CARDOSO DA COSTAADVOGADO(A): RAFAEL ARAUJO DE MELLO (OAB RJ148674)ADVOGADO(A): JULIANA MOREIRA DA SILVA BAULY (OAB RJ104627) DESPACHO/DECISÃO Defiro a produção da prova pericial na especialidade de engenharia e segurança do trabalho e nomeio como perito do Juízo o Sr.
EDUARDO DAVID.
Arbitro os honorários periciais em R$400,00, de acordo com a tabela prevista na Resolução, nº CJF-RES-2014/305, nos termos do art. 28, parágrafo único da referida resolução.
Justifica-se tal majoração, diante da complexidade da perícia, devendo ser requisitados à Direção do Foro e pagos na forma prevista no art. 12, §1º da Lei 10.259/01. Intime-se o perito para apresentar a data do exame pericial no prazo de 5 (cinco) dias.
Defiro às partes o prazo de 10 (dez) dias para apresentação de quesitos e indicação assistentes técnicos, estes na especialidade acima referida.
Ciente de que a intimação do assistente técnico caberá à parte que o indicar.
Como quesitos do Juízo, deverá o perito responder: 1) A parte autora está exposta, no desempenho de suas atividades laborais, a algum agente insalubre/nocivo à sua saúde? Qual(is)? 2) Em caso positivo, desde quando? Em que grau de exposição? 3) Classifique como se dá a exposição acima referida (habitual, permanente, intermitente, eventual). 4) Existem outros esclarecimentos que o Sr. perito deseja prestar? O prazo para a entrega do laudo será de 30 (trinta) dias, contados da realização da perícia. -
16/07/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2025 12:24
Determinada a intimação
-
14/07/2025 11:04
Conclusos para decisão/despacho
-
28/04/2025 11:21
Confirmada a comunicação eletrônica
-
07/04/2025 11:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
07/04/2025 11:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
03/04/2025 17:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
03/04/2025 17:17
Determinada a intimação
-
03/04/2025 16:40
Conclusos para decisão/despacho
-
26/02/2025 13:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
06/01/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
18/12/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
14/12/2024 05:43
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
06/12/2024 17:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
03/12/2024 19:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
03/12/2024 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/12/2024 18:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
03/12/2024 18:59
Determinada a citação
-
03/12/2024 18:54
Conclusos para decisão/despacho
-
03/12/2024 18:51
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 19:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5015825-80.2021.4.02.5104
Antonio Lucio de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 14/12/2022 11:52
Processo nº 5008724-64.2022.4.02.5101
Luciano de Assis Pereira
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 13/12/2024 15:35
Processo nº 5006690-48.2024.4.02.5101
Suely Basilio Custodio
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5090471-65.2024.4.02.5101
Cristiano Lucas da Silva
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5006690-48.2024.4.02.5101
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Suely Basilio Custodio
Advogado: Renan Marques de Oliveira
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 04/09/2025 12:58