TRF2 - 5002615-24.2024.4.02.5114
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 12:53
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G03
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29/07/2025 12:52
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 09:51
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 17 e 23
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17/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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16/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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16/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002615-24.2024.4.02.5114/RJRELATOR: MICHELLE BRANDÃO DE SOUSA PINTOAUTOR: IEDA MONTEIRO VILAADVOGADO(A): LUIS GUSTAVO DE SOUZA NOGUEIRA (OAB RJ127438)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 22 - 15/07/2025 - RECURSO INOMINADO -
15/07/2025 12:53
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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15/07/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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15/07/2025 12:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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15/07/2025 12:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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14/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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11/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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11/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002615-24.2024.4.02.5114/RJAUTOR: IEDA MONTEIRO VILAADVOGADO(A): LUIS GUSTAVO DE SOUZA NOGUEIRA (OAB RJ127438)SENTENÇADiante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com fulcro no art. 487, I, do CPC, para: 1) Reconhecer o direito da autora à revisão do benefício de pensão decorrente do falecimento do servidor Francisco Pena Vila, nos termos dos valores previstos no Plano Especial de Cargos do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes ? DNIT, instituído pela Lei Federal nº 11.171/2005, observando-se o nível, classe e padrão do cargo que serviu como base para a concessão do benefício; e 2) Condenar a parte ré ao pagamento das diferenças apuradas em decorrência da revisão mencionada, considerando, para tanto, os valores efetivamente pagos aos servidores em atividade que ocupem cargos equivalentes, em cada período de evolução legislativa das vantagens, respeitando-se o prazo prescricional quinquenal.
Sobre as parcelas vencidas incidirão juros de mora e correção monetária conforme previsto no Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Sem condenação em custas e honorários por força do art. 55 da Lei 9.099, de 1995.
Apresentados embargos de declaração, intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1023, §2º do CPC.
Caso seja interposto recurso, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Com o trânsito em julgado da sentença, intime-se o réu para apresentação dos cálculos do valor devido, no prazo de 30 dias.
Com a vinda dos cálculos, intime-se o exequente para manifestação no prazo de 10 (dez) dias.
Caso não haja impugnação, proceda a Secretaria ao cadastramento do ofício requisitório em favor do beneficiário.
Após o cadastro do requisitório, intimem-se as partes para ciência do teor da requisição, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do § 5º, do art. 7º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ.
Não havendo oposição, voltem para envio do requisitório ao TRF2.
Após, confirmado o pagamento, dê-se baixa e arquive-se.
Publicado eletronicamente.
Intimem-se. -
10/07/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 15:59
Julgado procedente o pedido
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26/02/2025 16:20
Conclusos para julgamento
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26/02/2025 16:19
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 16:32
Juntada de Petição
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09/12/2024 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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31/10/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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21/10/2024 09:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/10/2024 09:51
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 12:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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18/10/2024 12:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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10/10/2024 22:48
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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09/10/2024 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2024 17:48
Determinada a citação
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09/10/2024 15:05
Conclusos para decisão/despacho
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08/10/2024 19:55
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJMAG01S para RJANG01F)
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08/10/2024 19:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
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