TRF2 - 5002250-21.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 10:27
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 35
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13/08/2025 13:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 35
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08/08/2025 18:11
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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07/08/2025 17:03
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2025 17:01
Transitado em Julgado - Data: 31/07/2025
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01/08/2025 11:28
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P71035915049 - MARCIO SEQUEIRA DA SILVA)
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01/08/2025 11:28
Juntada de Petição - (P03518180576 - DANILO ARAGAO SANTOS para p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES)
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31/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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30/07/2025 03:01
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P03518180576 - DANILO ARAGAO SANTOS)
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30/07/2025 03:01
Juntada de Petição - (P71035915049 - MARCIO SEQUEIRA DA SILVA para p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES)
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09/07/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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08/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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08/07/2025 00:00
Intimação
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5002250-21.2025.4.02.5118/RJAUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇA Diante do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fulcro no parágrafo único do art. 321, do CPC e EXTINGO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, incisos I e VI, do CPC. Condeno a parte autora nas custas processuais.
Sem condenação em honorários advocatícios, eis que a relação processual não chegou a se integralizar. Interposta Apelação, entendo não ser o caso de exercício do juízo de retratação, previsto no art. 331, 2ª parte, do CPC, e determino, desde já, a citação do réu para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 331, §1º, do CPC. Apresentadas as contrarrazões ao recurso, ou certificada pela Secretaria a sua ausência, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com as cautelas de praxe e as homenagens deste Juízo. Não sendo interposta Apelação, registre a Secretaria, oportunamente, o trânsito em julgado, intimando o réu (art. 331, §3º, do CPC).
Após, intime-se para recolhimento de eventuais custas devidas, se for o caso.
Tudo cumprido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P.R.I. -
07/07/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/07/2025 16:23
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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07/07/2025 10:09
Conclusos para julgamento
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18/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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17/06/2025 15:05
Juntada de Petição
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21/05/2025 05:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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20/05/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2025 17:10
Determinada a intimação
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19/05/2025 18:11
Conclusos para decisão/despacho
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13/05/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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08/05/2025 14:14
Juntada de Petição
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29/04/2025 19:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 23:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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09/04/2025 12:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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08/04/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 16:30
Determinada a intimação
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08/04/2025 15:36
Conclusos para decisão/despacho
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08/04/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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07/04/2025 16:23
Juntada de Petição
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17/03/2025 17:10
Juntada de Petição - (P03518180576 - DANILO ARAGAO SANTOS para P71035915049 - MARCIO SEQUEIRA DA SILVA)
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17/03/2025 15:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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13/03/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 17:12
Determinada a intimação
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13/03/2025 11:17
Conclusos para decisão/despacho
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12/03/2025 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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