TRF2 - 5007815-51.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 100
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15/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 100
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15/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5007815-51.2024.4.02.5101/RJAUTOR: MARIA EDUARDA SILVA DO NASCIMENTO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): NUBIA BARBOZA KURZ (OAB RJ172549)SENTENÇADiante do exposto, julgo PROCEDENTE O PEDIDO, para condenar o INSS a conceder à parte autora o benefício assistencial a pessoa com deficiência, processo nº 726.342.276, desde 10/04/2019, bem como a pagar os atrasados daí advindos.
Sobre os atrasados incidirão correção monetária pelo INPC e juros moratórios, estes a partir da citação, com os índices aplicáveis às cadernetas de poupança.
Esta sistemática de atualização monetária e juros de mora deverá incidir até o dia 08/12/2021.
A partir de 09/12/2021 deverá incidir, como índice de atualização monetária, compensação da mora e remuneração do capital, EXCLUSIVAMENTE A TAXA SELIC, nos termos dispostos no art. 3º da Emenda Constitucional de nº 113/2021.
Com a Emenda Constitucional 136, a partir de 9 de setembro de 2025, deve incidir a seguinte regra: " Nos requisitórios que envolvam a Fazenda Pública federal, a partir da sua expedição até o efetivo pagamento, a atualização monetária será feita pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), e, para fins de compensação da mora, incidirão juros simples de 2% a.a. (dois por cento ao ano), vedada a incidência de juros compensatórios. § 1º Caso o percentual a ser aplicado a título de atualização monetária e juros de mora, apurado na forma do caput deste artigo, seja superior à variação da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para o mesmo período, esta deve ser aplicada em substituição àquele." Cumpra o INSS a tutela de urgência acima deferida para providenciar a imediata implantação do pagamento do benefício de prestação continuada em questão, em favor da parte autora, na forma da fundamentação supra, no prazo de até 20 dias, sob pena de imposição de multa.
Intime-se a AADJ com urgência para cumprimento da tutela deferida.
Condeno ainda o INSS ao ressarcimento de custas eventualmente adiantadas pela parte autora e ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, no valor de 10% da condenação, observada a Súmula 111 do STJ, conforme art. 85 do CPC.
Dê-se vista ao Ministério Público Federal.
Afasto o reexame necessário, dado que o valor da condenação é inferior ao limite legal do art. 496, §3º, I do CPC.
Havendo recurso, intime-se a parte contrária para contrarrazões.
Após, seja realizada a remessa ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Intimem-se. -
12/09/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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12/09/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/09/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/09/2025 18:18
Julgado procedente o pedido
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18/08/2025 17:52
Conclusos para julgamento
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18/08/2025 17:50
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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18/08/2025 17:48
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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05/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 88
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29/07/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 84 e 85
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27/07/2025 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
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19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 84, 85, 86 e 88
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15/07/2025 13:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
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11/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 87
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10/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 87
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10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5007815-51.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: MARIA EDUARDA SILVA DO NASCIMENTO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): NUBIA BARBOZA KURZ (OAB RJ172549) DESPACHO/DECISÃO 1 - Evento 66 - Retifico os honorários periciais já fixados nos autos para arbitrá-los no valor de R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), para cada profissional, nos moldes da Resolução no. 305, de 07/10/2014, do Conselho da Justiça Federal e da Portaria Conjunta CJF/MPO nº 2, de 16/12/2024.
Dê-se ciência às Partes. 2 - Providencie a Secretaria as solicitações de pagamentos dos honorários periciais fixados acima, para cada profissional, observando o contido no art. 331, parágrafo 1º. do Provimento nº TRF2-PVC-2022/00003, de 25/02/2022. 3 - Nada mais sendo requerido pelas Partes, cumpra-se o item 12 do Evento 30, abaixo transcrito: "(...)venham os autos conclusos para sentença." -
09/07/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/07/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/07/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/07/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/07/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/07/2025 16:51
Despacho
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16/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
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29/04/2025 18:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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18/04/2025 17:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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14/04/2025 22:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 73 e 74
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03/04/2025 10:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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03/04/2025 10:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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02/04/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/04/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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02/04/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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30/03/2025 20:52
Juntada de Petição
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17/03/2025 18:37
Conclusos para decisão/despacho
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17/03/2025 18:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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07/03/2025 22:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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25/02/2025 14:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 60 e 61
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20/02/2025 12:35
Juntada de Petição
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13/02/2025 18:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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13/02/2025 18:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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12/02/2025 16:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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12/02/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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12/02/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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12/02/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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10/02/2025 17:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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10/02/2025 17:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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03/02/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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17/12/2024 03:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 52 e 53
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11/12/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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08/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 52 e 53
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28/11/2024 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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28/11/2024 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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28/11/2024 15:06
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARIA EDUARDA SILVA DO NASCIMENTO <br/> Data: 17/01/2025 às 11:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 1 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: CLA
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28/11/2024 15:03
Juntada de Certidão perícia não realizada não comparecimento - Refer. ao Evento: 36
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27/11/2024 18:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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27/11/2024 18:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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26/11/2024 15:08
Juntada de Petição
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25/11/2024 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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15/11/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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29/10/2024 14:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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29/10/2024 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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22/10/2024 13:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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21/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38, 39 e 40
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11/10/2024 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2024 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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11/10/2024 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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11/10/2024 18:32
Juntada de Certidão
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11/10/2024 18:27
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARIA EDUARDA SILVA DO NASCIMENTO <br/> Data: 25/11/2024 às 14:30. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 3 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: ANA
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10/10/2024 22:01
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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04/10/2024 13:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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01/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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21/09/2024 09:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/09/2024 09:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/09/2024 09:28
Não Concedida a tutela provisória
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24/07/2024 18:12
Conclusos para decisão/despacho
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06/06/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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27/05/2024 20:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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06/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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26/04/2024 09:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/04/2024 09:44
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 12:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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13/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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10/04/2024 09:38
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 10, 18 e 19
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10/04/2024 09:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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10/04/2024 09:05
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 14
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09/04/2024 17:09
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 15
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08/04/2024 11:57
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15
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08/04/2024 11:57
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 14
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05/04/2024 19:14
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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05/04/2024 19:14
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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05/04/2024 17:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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05/04/2024 17:38
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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03/04/2024 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses - URGENTE
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03/04/2024 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2024 11:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/04/2024 11:26
Determinada a citação
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02/04/2024 17:32
Juntada de Certidão
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02/04/2024 17:24
Juntada de Certidão perícia cancelada - Refer. ao Evento: 5
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01/04/2024 17:01
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARIA EDUARDA SILVA DO NASCIMENTO <br/> Data: 20/06/2024 às 11:30. <br/> Local: Consultório Dra. Claudia Maria Miranda Santos - Avenida Boulevard 28 de setembro, 62, sala 215, Vila Isabel, Rio
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19/03/2024 10:14
Conclusos para decisão/despacho
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19/03/2024 10:14
Juntada de Certidão
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15/02/2024 07:33
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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08/02/2024 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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