TRF2 - 5000632-50.2025.4.02.5115
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 13:29
Ato ordinatório praticado
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08/09/2025 11:16
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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08/09/2025 11:16
Transitado em Julgado - Data: 06/09/2025
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06/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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14/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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13/08/2025 19:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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13/08/2025 19:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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13/08/2025 10:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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13/08/2025 07:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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13/08/2025 07:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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13/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000632-50.2025.4.02.5115/RJAUTOR: IRENILDA MARIA DA SILVAADVOGADO(A): JULIANA SATIKO HIRAYAMA (OAB RJ201050)SENTENÇADISPOSITIVO Isto posto, HOMOLOGO o acordo e JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 487, III, b, do CPC/2015.
Sem condenação em custas e sem honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Intime-se o INSS/AADJ para que comprove a implantação do benefício objeto do acordo, no prazo de 30 (trinta) dias.
Após, remetam-se os autos ao contador para atualização do valor devido.
Com os cálculos, expeça-se o RPV/Precatório.
Após, dê-se vista às partes, pelo prazo de cinco dias.
Não havendo impugnação, requisite-se ao Exmo.
Sr.
Presidente do TRF da 2ª Região o pagamento, por depósito.
Expeça-se RPV ao TRF-2ª Região também em favor da Justiça Federal de 1ª Instância - Seção Judiciária do Rio de Janeiro referente à antecipação dos honorários do técnico nomeado para efetuar os exames necessários para a solução da lide, de acordo com o art. 12, parágrafo 1º, da Lei 10.259 de 12/07/2001, tudo em conformidade com a Resolução nº 16 de 16/04/2004 do Egrégio Tribunal Regional Federal desta 2ª Região.
Com a comunicação do depósito pelo TRF da 2ª Região, intime-se a parte beneficiária para que proceda ao levantamento dos valores junto à instituição bancária, informando a Secretaria o número da requisição do RPV, bem como o número da conta depósito junto à CEF/BB, salientando que a mesma, de posse das informações acima, deverá comparecer à instituição bancária, também munida com os originais da carteira de identidade e do CPF.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
12/08/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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12/08/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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12/08/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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12/08/2025 13:19
Homologada a Transação
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09/08/2025 10:40
Conclusos para julgamento
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05/08/2025 16:31
Juntada de Petição
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02/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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25/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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24/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000632-50.2025.4.02.5115/RJ AUTOR: IRENILDA MARIA DA SILVAADVOGADO(A): JULIANA SATIKO HIRAYAMA (OAB RJ201050) ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da proposta de acordo apresentada. -
23/07/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 15:08
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 14:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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17/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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10/07/2025 17:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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09/07/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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08/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000632-50.2025.4.02.5115/RJ AUTOR: IRENILDA MARIA DA SILVAADVOGADO(A): JULIANA SATIKO HIRAYAMA (OAB RJ201050) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de benefício por incapacidade requerido pela parte autora em face do INSS que seguiu o rito da tramitação ágil, com prova pericial judicial já realizada. Segundo a petição inicial, a parte autora possui "Artrite Reumatóide, sendo que atualmente sente diversas dores, incluindo dores nos pés e nos joelhos, além das dores constantes nos membros superiores", o que impede o exercício da sua função habitual de "autônoma como artesã, bem como fazendo doces caseiros", sendo que o pedido administrativo do benefício requerido junto a ré, em 08.10.2024, foi indeferido por parecer contrário da perícia médica (NB 716.420.037-9).
Defiro a gratuidade de justiça Indefiro, por ora, o pedido de tutela de urgência, por considerar que a questão somente poderá ser melhor aquilatada após a angularização da relação jurídico processual, reclamando, assim, prévia observância aos princípios da ampla defesa e do contraditório, corolários do devido processo legal. Cite-se e intime-se o réu para apresentar sua resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, informar sobre a possibilidade de conciliação e manifestar-se sobre o laudo pericial, sendo esse o caso.
Diante de eventual proposta de acordo pelo INSS, a parte autora deverá se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
Na ausência de proposta, deverá se manifestar quanto ao referido laudo pericial.
Após, intime-se o MPF, se for o caso.
Oportunamente, venham conclusos para sentença. -
07/07/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 15:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/07/2025 15:37
Não Concedida a tutela provisória
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07/07/2025 13:17
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2025 17:06
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-TE para RJTER01S)
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03/07/2025 17:00
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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03/07/2025 16:59
Juntada de Petição
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03/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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29/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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14/05/2025 14:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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07/05/2025 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 10:52
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 18:35
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: IRENILDA MARIA DA SILVA <br/> Data: 23/06/2025 às 17:00. <br/> Local: SJRJ- Teresópolis - sala 1 - Rua Carmela Dutra, 181, Agriões, Teresópolis - RJ <br/> Perito: LEONARDO VOLPE HUNGERBUHLER PE
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28/03/2025 09:30
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJTER01S para CEPERJA-TE)
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28/03/2025 09:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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27/03/2025 19:28
Juntado(a)
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27/03/2025 19:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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