TRF2 - 5003846-64.2025.4.02.5110
1ª instância - 1ª Vara Federal de Sao Joao de Meriti
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
14/07/2025 12:40
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 11
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10/07/2025 23:48
Juntada de Petição
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10/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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09/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003846-64.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: EVARISTO FERREIRA DO ESPIRITO SANTOADVOGADO(A): HUGO SPERANDIO DE ARAUJO (OAB RJ248429) DESPACHO/DECISÃO GRATUIDADE DE JUSTIÇA Inicialmente, DEIXO de apreciar o pedido de gratuidade de justiça, por não haver nos autos documentos atuais aptos a comprovar o estado de hipossuficiência da parte autora.
Frisa-se, ademais, que o acesso em primeiro grau de jurisdição nos Juizados Especiais independe do pagamento de custas, taxas ou despesas (art. 54 da Lei nº 9.099/90), e que, na eventualidade de ser interposto recurso, poderá ser novamente requerida a análise da assistência judiciária gratuita perante a Turma Recursal. PEDIDO DE PRIORIDADE IDOSO DEFIRO o pedido de prioridade na tramitação do processo, de acordo com o artigo 71 da Lei nº 10.741/2003. Sem prejuízo, CITE-SE e INTIME-SE a UNIÃO - FAZENDA NACIONAL para trazer aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, apresentando ao Juízo e, caso queira, contestação aos fatos alegados, conforme art. 11 da Lei nº 10.259/01.
Ressalte-se que, diante do teor do Ato nº 0007696-82.2021.2.00.0000 (95ª Sessão virtual, realizada em 22 de outubro de 2021), na qual o Plenário do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA recomendou aos magistrados com atuação nas demandas que envolvem direito tributário que priorizassem, sempre que possível, a solução dos processos tributários por meio dos mecanismos de autocomposição, a União/Fazenda Nacional deve, no mesmo prazo da citação, se manifestar acerca do interesse na realização de audiência de conciliação.
Havendo manifestação relevante, dê-se vista à parte autora por 5 (cinco) dias. P.I. -
08/07/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 16:51
Decisão interlocutória
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05/06/2025 17:19
Conclusos para decisão/despacho
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05/06/2025 09:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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30/04/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 15:46
Determinada a intimação
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24/04/2025 17:04
Conclusos para decisão/despacho
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24/04/2025 16:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/04/2025 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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