TRF2 - 5006408-16.2024.4.02.5002
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 3 - Es
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:03
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 19/09/2025<br>Data da sessão: <b>08/10/2025 13:30</b>
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19/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. aos Eventos: 82, 83
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19/09/2025 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 08 de outubro de 2025, quarta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5006408-16.2024.4.02.5002/ES (Pauta: 553) RELATORA: Juíza Federal KELLY CRISTINA OLIVEIRA COSTA RECORRENTE: BANCO AGIBANK S.A (RÉU) ADVOGADO(A): RODRIGO SCOPEL (OAB RS040004) RECORRENTE: ANA MARIA DE SOUZA SANTOS (AUTOR) ADVOGADO(A): LUCAS GRIFFO DE ALMEIDA (OAB ES039273) ADVOGADO(A): PETERSON MARTINS BARBOSA (OAB ES035720) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA RECORRIDO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Vitória, 18 de setembro de 2025.
Juíza Federal KELLY CRISTINA OLIVEIRA COSTA Presidente -
18/09/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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18/09/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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18/09/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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18/09/2025 18:49
Ato ordinatório praticado
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18/09/2025 18:49
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 19/09/2025
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18/09/2025 17:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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18/09/2025 17:40
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>08/10/2025 13:30</b><br>Sequencial: 553
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27/08/2025 14:44
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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26/08/2025 18:39
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB03
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19/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 63 e 64
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18/08/2025 09:17
Juntada de Petição
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15/08/2025 11:40
Juntada de Petição
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15/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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14/08/2025 22:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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08/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 44 e 46
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04/08/2025 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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04/08/2025 16:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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01/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 63, 64
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31/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. aos Eventos: 63, 64
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31/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006408-16.2024.4.02.5002/ES AUTOR: ANA MARIA DE SOUZA SANTOSADVOGADO(A): LUCAS GRIFFO DE ALMEIDA (OAB ES039273)ADVOGADO(A): PETERSON MARTINS BARBOSA (OAB ES035720)RÉU: BANCO AGIBANK S.AADVOGADO(A): RODRIGO SCOPEL (OAB RS040004) ATO ORDINATÓRIO De ordem, fica(m) a(s) parte(s) recorrida(s) intimada(s) para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso inominado interposto, no prazo de 10 (dez) dias. -
30/07/2025 22:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 22:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 22:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 22:20
Ato ordinatório praticado
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30/07/2025 22:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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30/07/2025 18:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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30/07/2025 18:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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30/07/2025 06:00
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Recursais - R$ 214,60 em 30/07/2025 Número de referência: 1358286
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30/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54
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29/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54
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28/07/2025 09:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 09:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 09:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 09:26
Ato ordinatório praticado
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28/07/2025 09:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 44 e 46
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24/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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16/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43, 45
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15/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43, 45
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15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006408-16.2024.4.02.5002/ESAUTOR: ANA MARIA DE SOUZA SANTOSADVOGADO(A): LUCAS GRIFFO DE ALMEIDA (OAB ES039273)ADVOGADO(A): PETERSON MARTINS BARBOSA (OAB ES035720)RÉU: BANCO AGIBANK S.AADVOGADO(A): RODRIGO SCOPEL (OAB RS040004)SENTENÇADispositivo Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para: 1 - DECLARAR a inexistência do débito da parte autora perante o BANCO AGIBANK S.A., referente ao contrato de empréstimo consignado nº 1512608625; 2 - CONDENAR o BANCO AGIBANK S.A. a restituir, de forma simples, todos os valores descontados do benefício previdenciário da parte autora em razão do referido contrato. O valor deverá ser corrigido monetariamente a partir da data de cada desconto, conforme os critérios estabelecidos no Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Os juros de mora incidirão desde desconto, no percentual de 1% ao mês, até 30/06/2024 ? véspera da publicação da Lei nº 14.905/2024, que alterou o art. 406 do Código Civil.
A partir de 01/07/2024, os juros de mora deverão ser calculados com base na taxa legal prevista no art. 406, §1º, combinado com o art. 389, ambos do Código Civil. 3 - CONDENAR o BANCO AGIBANK S.A. a pagar à parte autora o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de indenização por danos morais, atualizado monetariamente pelos mesmos índices de atualização monetária constantes no Manual de Cálculos do Conselho da Justiça Federal a partir da data desta sentença e com incidência de juros de mora de 1% ao mês, também a partir da data desta sentença, tendo em vista que a fixação do valor dos danos morais consideraram todos os acréscimos a incidir até a data da sentença.
Dos valores constantes dos itens ?2? e ?3? acima deve ser abatido o valor de R$ 30.226,74 (trinta mil duzentos e vinte e seis reais e setenta e quatro centavos), atualizado monetariamente pelos mesmos índices da tabela de precatórios da Justiça Federal desde a data do creditamento do valor na conta bancária da parte autora (30/01/2024). 4 - CONDENAR o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, subsidiariamente, ao pagamento das verbas fixadas nos itens "2" e "3"; 5 - DEFIRO o pedido de tutela antecipada de urgência para determinar ao BANCO AGIBANK S.A. e ao INSS que, no prazo de 05 (cinco) dias, se abstenham de descontar do benefício previdenciário da autora (NB 049.893.628-7) qualquer valor oriundo do contrato de empréstimo nº 1512608625.
Intimem-se, com urgência, para cumprimento.
Proceda, outrossim, a Secretaria na intimação da APSDJ/INSS (Agência da Previdência Social para Atendimento à Demanda Judicial), atual CEAB/DJ, via e-Proc, para cumprimento da obrigação de fazer, pendente nestes autos, a fim de agilizar o cumprimento da tutela de urgência ora concedida.
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01.
Interpostos embargos de declaração e caso seu eventual acolhimento implique a modificação deste julgamento, intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se no prazo de cinco dias.
Havendo interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias úteis (art. 42 da Lei 9.099/95 c/c 219 do NCPC).
Após, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Transitada em julgado, intime-se o BANCO AGIBANK S.A. para cumprimento voluntário da condenação, no prazo de 30 (trinta) dias, mediante apresentação de cálculo dos valores devidos e comprovação de depósito em conta judicial, hipótese em que não haverá incidência da multa prevista no art. 523, §1º, do CPC - Enunciado 97 do FONAJE.
Com pagamento voluntário: dê-se vista à parte autora para indicar conta bancária para fins de transferência e falar sobre a quitação, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 906 do CPC), vindo os autos conclusos para apreciação com a manifestação ou após decurso do prazo.
Sem pagamento voluntário: intime-se a parte autora para promover o cumprimento da sentença, no prazo de 30 (trinta) dias, hipótese em que poderá haver a incidência da multa prevista no art. 523, §1º, do CPC no cumprimento da sentença (Enunciado 97 do FONAJE).
Decorrido tal prazo e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos, sem prejuízo de pedido de desarquivamento dos autos quando requerido o cumprimento de sentença, enquanto não ocorrida a prescrição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
14/07/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Excluir Consignação - URGENTE
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14/07/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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14/07/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/07/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/07/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/07/2025 13:08
Julgado procedente em parte o pedido
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27/03/2025 17:54
Conclusos para julgamento
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26/03/2025 18:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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25/02/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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18/02/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 11:37
Juntada de Petição
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17/02/2025 20:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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06/02/2025 14:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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06/02/2025 14:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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03/02/2025 00:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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31/01/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2025 14:52
Decisão interlocutória
-
24/01/2025 12:46
Conclusos para decisão/despacho
-
23/01/2025 22:07
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 15 e 22
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07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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18/12/2024 19:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2024 19:32
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 12:37
Juntada de Petição
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21/11/2024 12:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 07/01/2025 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO
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20/11/2024 21:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: RECESSO JUDICIÁRIO em 20/12/2024 até 06/01/2025
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08/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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05/11/2024 10:16
Juntada de Petição - BANCO AGIBANK S.A (RS040004 - RODRIGO SCOPEL)
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29/10/2024 19:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 19:33
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 16:31
Juntado(a)
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19/10/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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07/10/2024 21:01
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 7
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27/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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19/09/2024 11:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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19/09/2024 11:04
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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18/09/2024 19:07
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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17/09/2024 09:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/09/2024 09:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2024 09:26
Não Concedida a tutela provisória
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29/07/2024 15:15
Conclusos para decisão/despacho
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29/07/2024 15:15
Juntado(a)
-
27/07/2024 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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