TRF2 - 5018130-16.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 14:08
Baixa Definitiva
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05/09/2025 14:06
Transitado em Julgado
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05/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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14/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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13/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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13/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5018130-16.2025.4.02.5001/ESIMPETRANTE: VANDA LUCIA DE OLIVEIRA ROCHAADVOGADO(A): FABRICIO MENDES MORAIS (OAB ES027286)SENTENÇACondeno a Impetrante ao pagamento das custas judiciais integrais, uma vez que não esta comprovou a sua condição de hipossuficiente, devendo ser indeferido o pedido de concessão da assistência judiciária gratuita a ela.
Sem honorários advocatícios, conforme determinam as Súmulas n°s 512 do STF e 105 do STJ.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
12/08/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/08/2025 13:06
Indeferida a petição inicial
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07/08/2025 11:44
Conclusos para julgamento
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07/08/2025 11:43
Cancelada a movimentação processual - (Evento 19 - Conclusos para decisão/despacho - 07/08/2025 11:43:27)
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07/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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16/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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15/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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15/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5018130-16.2025.4.02.5001/ES IMPETRANTE: VANDA LUCIA DE OLIVEIRA ROCHAADVOGADO(A): FABRICIO MENDES MORAIS (OAB ES027286) DESPACHO/DECISÃO A Impetrante manifesta a sua desistência do feito (evento 12).
Porém, o advogado subscritor do referido pedido não tem poder especial para tal (art. 105 do NCPC), conforme se verifica da procuração juntada no anexo 2 do evento 1.
Por tal razão, determino a intimação daquela a fim de que, no prazo de 5 (cinco) dias, promova a regularização do vício apontado, sob pena de desconsideração da desistência manifestada, com o consequente prosseguimento do feito.
Regularizado o vício apontado, voltem os autos conclusos para sentença. -
14/07/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/07/2025 14:35
Determinada a intimação
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14/07/2025 14:14
Conclusos para decisão/despacho
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14/07/2025 13:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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09/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
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08/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
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08/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5018130-16.2025.4.02.5001/ES IMPETRANTE: VANDA LUCIA DE OLIVEIRA ROCHAADVOGADO(A): FABRICIO MENDES MORAIS (OAB ES027286) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte-Impetrante para que, em 15 (quinze) dias: 1) anexe aos autos declaração que ateste a sua condição de hipossuficiente, a fim de subsidiar o seu pedido de gratuidade da justiça, sob pena de indeferimento do mesmo.
Sendo esse o caso, deverá a Impetrante comprovar o adequado recolhimento das custas judiciais iniciais1, no importe de R$ 5,32, observados os códigos obtidos no site www.jfes.jus.br2, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do NCPC); 2) proceda à emenda de sua petição inicial para indicar a autoridade vinculada ao INSS - cargo da pessoa física - responsável pela prática do alegado ato coator, nos termos do § 3º do art. 6o da Lei no 12.016/2009, sob pena de extinção do feito, conforme o art. 10 da Lei nº 12.016/09 c/c art. 485, IV, do NCPC.
Corrigidos os vícios apontados, regularize-se a autuação do feito e voltem os autos conclusos. 1.
Existem três maneiras de se gerar uma GRU: 1) pela tela de Movimentação processual; 2) pela tela de Custas do processo; e 3) pela opção Guias geradas para um processo do menu Custas Processuais. 2.
Unidade Gestora da SJES: 090014; Gestão: 00001; Código 18710-0 -
07/07/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/07/2025 15:42
Determinada a intimação
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07/07/2025 15:14
Conclusos para decisão/despacho
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07/07/2025 15:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (ESVIT02F para ESVIT05F)
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07/07/2025 15:07
Alterado o assunto processual
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03/07/2025 00:10
Declarada incompetência
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02/07/2025 17:00
Conclusos para decisão/despacho
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25/06/2025 16:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/06/2025 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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