TRF2 - 5003281-09.2021.4.02.5121
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            04/09/2025 02:10 Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 67 
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                                            03/09/2025 02:07 Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 67 
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                                            03/09/2025 00:00 Intimação Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5003281-09.2021.4.02.5121/RJ REQUERENTE: DOUGLAS CARVALHO MONTEIROADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO GARCIA LANDEIRO (OAB RJ235550)ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO GARCIA LANDEIRO (OAB BA016911) DESPACHO/DECISÃO Manifeste-se o exequente acerca da impugnação apresentada pela parte executada no evento 64.
 
 Prazo: 5 (cinco) dias.
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                                            02/09/2025 13:43 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            02/09/2025 13:43 Determinada a intimação 
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                                            02/09/2025 13:19 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            01/09/2025 17:35 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59 
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                                            26/07/2025 01:06 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58 
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                                            19/07/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59 
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                                            11/07/2025 02:06 Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 58 
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                                            10/07/2025 02:05 Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 58 
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                                            10/07/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003281-09.2021.4.02.5121/RJ REQUERENTE: DOUGLAS CARVALHO MONTEIROADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO GARCIA LANDEIRO (OAB RJ235550)ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO GARCIA LANDEIRO (OAB BA016911) DESPACHO/DECISÃO Dê-se vista à parte ré, pelo prazo de 30 (trinta) dias, acerca dos cálculos apresentados pelo autor no Evento 53, PLAN10, hipótese em que deverá apresentar planilha em caso de impugnação.
 
 Sem objeção, expeçam-se a(s) devida(s) RPV(s), com ciência às partes acerca da expedição do requisitório, nos termos da Resolução nº 822, de 20/03/2023, do CJF.
 
 Relativamente a eventual pedido de destaque dos honorários contratuais, observe-se que o art. 22, § 4°, da Lei 8.906/94 (Estatuto da OAB) dispõe que, havendo a juntada pelo(a) advogado(a) do contrato de honorários antes da expedição da requisição de pagamento, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou.
 
 Logo, além do contrato de prestação de serviços, é necessária a juntada de prova de que o constituinte não tenha antecipado, no todo ou em parte, o pagamento dos honorários contratuais, em observância a esse dispositivo legal, sob pena de indeferimento do pedido de destaque, de plano.
 
 Caso a documentação necessária a eventual destaque dos honorários contratuais não seja apresentada tempestivamente, as requisições far-se-ão sem qualquer destaque, ficando indeferida, de plano, a dedução da verba honorária contratual, cabendo ao causídico promover a cobrança dos valores junto ao seu constituinte.
 
 A esse respeito, destaco o disposto no art. 16, da Resolução nº 822, de 20/03/2023, do CJF, in verbis: Art. 16.
 
 Caso o advogado pretenda destacar do montante da condenação o que lhe couber por força de honorários contratuais, na forma disciplinada pelo art. 22, § 4º, da Lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994, deverá juntar aos autos o respectivo contrato, antes da elaboração da requisição de pagamento.
 
 Uma vez intimadas as partes da(s) requisição(ões) expedida(s), sem objeção, proceder-se-á ao seu envio ao Tribunal.
 
 Pontua-se que, nos termos da Resolução n° TRF2-RSP-2024/00082, de 05/07/2024, que acrescentou o art. 10-A à Resolução n.
 
 TRF2-RSP-2018/00038, os processos de pagamento de RPVs e Precatórios não estarão mais disponíveis por meio de consulta pública, cabendo as partes não credenciadas como usuários do sistema Eproc, observar o parágrafo único do art. 10-A, a seguir transcrito: Art. 10-A - Os processos de pagamento de RPVs e Precatórios serão protegidos por sigilo e não serão acessíveis por meio de consulta pública.
 
 Parágrafo único- As partes não credenciadas como usuários do sistema e-Proc poderão ter acesso aos documentos do processo de precatórios ou RPVs mediante a utilização de chave específica, informada por seus advogados ou pela secretaria Ademais, para proceder ao levantamento da quantia, deverá o(s) beneficiário(s), SEM A NECESSIDADE DE ALVARÁ, comparecer a qualquer agência da CEF ou BANCO DO BRASIL, conforme indicado, portando seus documentos de identificação, não sendo necessário, portanto, o comparecimento a este Juízo.
 
 Por fim, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
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                                            09/07/2025 16:50 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão 
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                                            09/07/2025 16:50 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão 
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                                            09/07/2025 16:50 Determinada a intimação 
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                                            09/07/2025 14:56 Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) 
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                                            09/07/2025 14:54 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            02/07/2025 09:51 Juntada de Petição 
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                                            26/05/2025 13:12 Juntada de Petição 
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                                            09/05/2025 11:38 Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOGABGES -> RJRIO45 
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                                            09/05/2025 11:37 Transitado em Julgado 
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                                            09/05/2025 01:03 Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 45 e 46 
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                                            29/04/2025 18:20 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025 
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                                            15/04/2025 08:38 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025 
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                                            05/04/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 45 e 46 
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                                            26/03/2025 19:45 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            26/03/2025 19:45 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            26/03/2025 14:48 Não admitido Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL) para a Turma Nacional 
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                                            24/03/2025 12:29 Conclusos para decisão de admissibilidade 
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                                            24/03/2025 12:29 Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento 
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                                            11/07/2023 14:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/10/2022 01:05 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35 
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                                            21/10/2022 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35 
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                                            13/10/2022 16:27 Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 36 
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                                            13/10/2022 09:40 Juntada de Petição 
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                                            11/10/2022 11:42 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            11/10/2022 11:42 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            11/10/2022 11:42 Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo 
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                                            21/09/2022 17:12 Conclusos para decisão de admissibilidade 
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                                            21/09/2022 11:38 Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR06G03 -> RJRIOGABGES 
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                                            21/09/2022 01:19 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26 
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                                            29/08/2022 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26 
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                                            29/08/2022 18:01 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25 
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                                            29/08/2022 18:01 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25 
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                                            22/08/2022 11:53 Juntada de Petição 
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                                            19/08/2022 21:44 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento 
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                                            19/08/2022 21:44 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento 
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                                            19/08/2022 18:26 Juntada de Relatório/Voto/Acórdão 
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                                            19/08/2022 16:51 Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade 
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                                            17/08/2022 14:06 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b> 
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                                            17/08/2022 14:06 Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>17/08/2022 14:00</b><br>Sequencial: 99 
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                                            20/07/2022 13:02 Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G03 
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                                            15/07/2022 01:08 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15 
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                                            06/07/2022 19:26 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14 
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                                            30/06/2022 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15 
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                                            21/06/2022 20:50 Juntada de Petição 
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                                            20/06/2022 11:07 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            20/06/2022 11:07 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            20/06/2022 11:07 Julgado improcedente o pedido 
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                                            01/10/2021 19:12 Conclusos para julgamento 
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                                            29/07/2021 17:56 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9 
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                                            29/07/2021 17:56 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9 
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                                            22/07/2021 20:21 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            22/07/2021 20:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/07/2021 01:39 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4 
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                                            16/05/2021 23:59 Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4 
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                                            06/05/2021 22:23 Juntada de Petição 
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                                            06/05/2021 19:35 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            06/05/2021 19:35 Determinada a citação 
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                                            06/05/2021 17:20 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            27/04/2021 16:15 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/09/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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