TRF2 - 5014968-13.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 14:51
Baixa Definitiva
-
02/09/2025 14:51
Transitado em Julgado
-
02/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
29/08/2025 18:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, §2º, Res. TRF-RSP-2018/00017
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31/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
17/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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17/07/2025 18:19
Juntada de Petição
-
17/07/2025 18:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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09/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
-
08/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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08/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5014968-13.2025.4.02.5001/ESIMPETRANTE: DOMINGOS CIPRIANO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): MAYARA ASSIS DA MOTASENTENÇAAnte o exposto, HOMOLOGO a desistência e EXTINGO o presente feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do NCPC.
Condeno o Impetrante ao pagamento das custas processuais remanescentes, ficando suspensa a sua cobrança por ser beneficiário da gratuidade de justiça.
Sem honorários advocatícios, conforme determinam as Súmulas nos 512 do STF e 105 do STJ.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, nada mais havendo, dê-baixa e arquivem-se os autos. -
07/07/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
07/07/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
07/07/2025 15:42
Extinto o processo por desistência
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07/07/2025 14:18
Conclusos para julgamento
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07/07/2025 14:18
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 21
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07/07/2025 14:17
Juntada de Petição
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03/07/2025 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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03/07/2025 08:08
Juntada de Petição
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03/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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19/06/2025 13:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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14/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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09/06/2025 14:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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09/06/2025 14:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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06/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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05/06/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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05/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
-
04/06/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/06/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/06/2025 14:58
Não Concedida a Medida Liminar
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04/06/2025 02:03
Conclusos para decisão/despacho
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03/06/2025 14:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (ESVIT06S para ESVIT05S)
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03/06/2025 14:52
Alterado o assunto processual
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03/06/2025 14:46
Declarada incompetência
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26/05/2025 15:25
Conclusos para decisão/despacho
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26/05/2025 15:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/05/2025 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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