TRF2 - 5030643-07.2025.4.02.5101
1ª instância - 11º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            08/07/2025 13:44 Juntada de Petição 
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                                            23/06/2025 17:20 Conclusos para julgamento 
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                                            10/06/2025 16:21 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19 
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                                            27/05/2025 02:28 Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 19 
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                                            26/05/2025 17:00 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20 
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                                            26/05/2025 17:00 Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 20 
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                                            26/05/2025 02:24 Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 19 
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                                            26/05/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5030643-07.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: KLEBER CESAR ALVESADVOGADO(A): BRUNO PESSOA DA COSTA (OAB RJ201850) DESPACHO/DECISÃO (AUTOS VISTOS EM INSPEÇÃO NO PERÍODO DE 19 A 23/5/2025).
 
 De início, ratifico a regularização do registro de autuação processual já efetivada pela secretaria do juízo.
 
 Defiro a gratuidade de justiça requerida, à vista da declaração de hipossuficiência que instrui a inicial, cuja veracidade é presumida, na forma do art. 99, § 3º do CPC.
 
 Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar conclusivamente acerca do laudo pericial já anexado aos autos.
 
 Sem prejuízo do acima determinado, cite-se e intime-se a parte ré (INSS) para que, querendo, apresente contestação escrita, no prazo de até 30 (trinta) dias (art. 9º, in fine, da Lei nº 10.259/2001), bem como para que se manifeste sobre o laudo pericial produzido nos autos e, ainda, se posicione cabalmente acerca da possibilidade de conciliação, com indicação, em caso positivo, dos seus termos.
 
 A respeito da proposta de acordo a parte autora deve ser intimada a se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias; e, em caso de aceitação da proposta, homologar-se-á a conciliação, mediante sentença com eficácia de título executivo.
 
 Ademais, em não havendo proposta de conciliação, no prazo a que se refere o art. 9º, in fine, da Lei nº 10.259/2001, a parte ré, juntamente com a contestação, deverá fornecer ao juízo toda a documentação comprobatória de que disponha para o esclarecimento e deslinde da causa (i.e., deverá anexar as pesquisas/telas necessárias em nome da parte autora, assim como, se necessário, impugnar o processo administrativo por ela eventualmente fornecido), na forma do art. 11, caput, da aludida Lei nº 10.259/2001.
 
 Ao final, voltem-me prontamente conclusos para deliberação.
 
 Em tempo, atentem os/as senhores(as) patronos(as) da(s) parte(s) para a adequada classificação dos documentos que porventura vierem a acostar aos autos, mormente evitando intitulá-los "outros" e/ou "anexos", de modo a facilitar a identificação das peças essenciais ao escorreito processamento e julgamento da causa, em observância ao princípio da cooperação.
 
 Intimem-se.
 
 Cite-se.
 
 Cumpra-se.
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                                            20/05/2025 09:01 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            20/05/2025 09:01 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            20/05/2025 09:01 Determinada a citação 
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                                            19/05/2025 16:21 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            15/05/2025 00:05 Alterado o assunto processual - De: Urbana (art. 42/44) - Para: Urbano (art. 60) 
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                                            14/05/2025 23:05 Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO40S) 
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                                            14/05/2025 23:01 Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo 
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                                            14/05/2025 22:57 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6 
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                                            30/04/2025 01:17 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8 
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                                            23/04/2025 23:10 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7 
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                                            14/04/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6, 7 e 8 
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                                            05/04/2025 17:15 Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS 
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                                            04/04/2025 22:45 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            04/04/2025 22:45 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            04/04/2025 22:45 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            04/04/2025 22:45 Perícia designada - <br/>Periciado: KLEBER CESAR ALVES <br/> Data: 14/05/2025 às 15:25. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 4 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: KENIA FERNANDES DE ARAUJO 
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                                            04/04/2025 22:45 Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO40S para CEPERJB-RJ) 
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                                            04/04/2025 22:25 Juntada de Dossiê Previdenciário 
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                                            04/04/2025 21:41 Juntado(a) 
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                                            04/04/2025 21:41 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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