TRF2 - 5000421-05.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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28/08/2025 17:26
Juntada de Petição
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06/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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05/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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05/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000421-05.2025.4.02.5118/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trata-se de requerimento, formulado pela Exequente no sentido de ser deferida pelo Juízo a utilização de sistemas de órgãos externos conveniados com esta Justiça Federal (SISBAJUD) para a localização do endereço da parte Executada.
DECIDO.
A utilização dos referidos sistemas não deve ser imposta quando nada diligenciou, por meio próprio, o interessado, devendo esgotar os meios à sua disposição a fim de obter informações sobre a localização da parte ré/executada.
No presente caso, não se demonstraram quaisquer diligências extrajudiciais para tal localização.
Ademais, a parte Exequente já foi autorizada por este Juízo a oficiar diretamente a diversas concessionárias de serviços no intuito de localizar o endereço da parte Executada, não tendo demonstrado o cumprimento da referida determinação ao formular o presente pedido.
Isto posto, INDEFIRO, por ora, o referido pedido.
Intime-se a exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, informar novo endereço em localidade abarcada pela competência desta Subseção Judiciária (cidades de Duque de Caxias ou Belford Roxo) ou, diante de novo endereço em localidade diversa da abarcada pela competência desta Subseção, requerer o declínio de competência para a Subseção Judiciária competente para processar e julgar a presente demanda.
Havendo informação de novo endereço em localidade abarcada pela competência desta Subseção Judiciária (cidades de Duque de Caxias ou Belford Roxo), proceda-se nos termos da decisão (EVENTO 4).
Publique-se.
Intime-se.
MARIANNA CARVALHO BELLOTTI Juíza Federal Titular -
04/08/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2025 14:56
Decisão interlocutória
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04/08/2025 12:15
Conclusos para decisão/despacho
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02/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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01/08/2025 18:22
Juntada de Petição
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11/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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10/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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10/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000421-05.2025.4.02.5118/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Evento 30 - O endereço indicado pela CEF para fins de citação da parte executada não se encontra abrangido pela competência desta Subseção Judiciária de Duque de Caxias.
Desse modo, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, informar novo endereço em localidade abarcada pela competência desta Subseção Judiciária (cidades de Duque de Caxias ou Belford Roxo) ou, diante de novo endereço em localidade diversa da abarcada pela competência desta Subseção, requerer o declínio de competência para a Subseção Judiciária competente para processar e julgar a presente demanda.
Havendo informação de novo endereço em localidade abarcada pela competência desta Subseção Judiciária (cidades de Duque de Caxias ou Belford Roxo), expeça-se novo mandado.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
MARIANNA CARVALHO BELLOTTI Juíza Federal Titular -
09/07/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2025 16:15
Determinada a intimação
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09/07/2025 10:12
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2025 10:12
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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06/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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05/06/2025 17:42
Juntada de Petição
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05/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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04/06/2025 05:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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04/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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03/06/2025 15:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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03/06/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2025 13:41
Decisão interlocutória
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03/06/2025 11:11
Conclusos para decisão/despacho
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03/06/2025 11:11
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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29/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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26/05/2025 09:36
Juntada de Petição
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29/04/2025 21:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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28/04/2025 05:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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25/04/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 13:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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25/04/2025 13:29
Juntado(a)
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13/03/2025 15:12
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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25/02/2025 17:02
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 7
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31/01/2025 19:19
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 5
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31/01/2025 19:19
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 6
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30/01/2025 14:16
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
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22/01/2025 17:57
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
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22/01/2025 17:57
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
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22/01/2025 12:46
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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22/01/2025 12:45
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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22/01/2025 12:45
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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21/01/2025 16:01
Determinada a citação
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21/01/2025 14:00
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p38026325591 - SANDRA MARIA DE BARROS SOARES)
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21/01/2025 12:03
Conclusos para decisão/despacho
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20/01/2025 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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