TRF2 - 5071035-86.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
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17/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
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17/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 5071035-86.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: HEIVELINE LUZIMAR SANTANA DO NASCIMENTOADVOGADO(A): LETICIA NOGUEIRA FERRE (OAB RJ218574) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença de Ação Coletiva promovido por HEIVELINE LUZIMAR SANTANA DO NASCIMENTO em face da UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO, com o objetivo de executar título executivo judicial para restituição de valores indevidamente descontados a título de contribuição previdenciária sobre o Adicional de Plantão Hospitalar (APH).
Na petição inicial, a parte autora pleiteou a concessão do benefício da gratuidade de justiça.
No despacho proferido no evento 4, DESPADEC1, a parte autora foi intimada a comprovar sua hipossuficiência econômica mediante a apresentação de contracheque atualizado, uma vez que o documento outrora juntado (evento 1, FINANC5) se referia ao exercício de 2019.
No entanto, a parte autora, devidamente intimada, deixou de atender à determinação judicial no prazo assinalado, o que, por consequência, inviabiliza a análise do pleito de gratuidade.
A inércia processual, neste caso, obsta a verificação da condição de hipossuficiência alegada.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça formulado na exordial. Intime-se a parte autora para que, no prazo preclusivo de 15 (quinze) dias, efetue o recolhimento das custas processuais iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo sem a devida comprovação do recolhimento, proceda-se ao cancelamento da distribuição e ao arquivamento dos autos, com a devida baixa na distribuição.
Cumpra-se. -
16/09/2025 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/09/2025 17:57
Determinada a intimação
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11/09/2025 15:43
Conclusos para decisão/despacho
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09/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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18/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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17/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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17/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 5071035-86.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: HEIVELINE LUZIMAR SANTANA DO NASCIMENTOADVOGADO(A): LETICIA NOGUEIRA FERRE (OAB RJ218574) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para juntar contracheque atualizado, uma vez que o que consta no evento 1, FINANC5 se refere ao ano de 2019.
Cumprido, voltem-me conclusos para análise do pedido de concessão do benefício da gratuidade de justiça. -
16/07/2025 08:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/07/2025 08:22
Determinada a emenda à inicial
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15/07/2025 20:44
Conclusos para decisão/despacho
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14/07/2025 16:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/07/2025 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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