TRF2 - 5001969-16.2025.4.02.5102
1ª instância - 3ª Vara Federal de Niteroi
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 12:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
04/08/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
18/07/2025 11:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
17/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
16/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001969-16.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: GABRIELLA DE SOUZA GARCIA DE PAULAADVOGADO(A): ALESSANDRA RANGEL TIETZ (OAB RJ175840)ADVOGADO(A): ANELIZE DE PAULA MOURA (OAB RJ181541) DESPACHO/DECISÃO Converto em diligência.
Trata-se de ação de conhecimento ajuizada por GABRIELLA DE SOUZA GARCIA DE PAULA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, pelo rito dos Juizados Especiais Federais, objetivando, em síntese, a concessão do benefício previdenciário de salário-maternidade.
Conforme Evento 1, PROCADM11, o benefício foi indeferido devido a ausência de carência.
Em juízo, conforme Evento 12, CONT1, o INSS sustenta a ausência de qualidade de segurada.
Observo, conforme Certidão de Nascimento em Evento 1, CERTNASC9, que a filha da autora nasceu no dia 17/01/2025.
O CNIS da autora possui os seguintes registros (Evento 1, CNIS8): As competências de 08/2024 a 12/2024, realizadas como contribuinte individual, foram pagas com atraso, logo, não podem ser computadas para fim de qualidade de segurada.
Em relação às competências na sequência 2, referentes ao vínculo AGRUPAMENTO DE CONTRATANTES/COOPERATIVAS, verifico, em consulta realizada por este juízo em https://consultacnpj.redesim.gov.br/ do CNPJ cadastrado, que a autora é sócia-administradora da pessoa jurídica em questão. Sendo a autora representante da pessoa jurídica nos períodos mencionados, também é a responsável pelo recolhimento das contribuições previdenciárias.
No caso, não há comprovação atinente à data de pagamento da contribuição, para ser possível verificar se foram feitas no prazo.
Intime-se a parte autora para, em 10 dias, comprovar a data de pagamento das competências de 04/2024, 05/2024, 06/204 e 07/2024 constantes em seu CNIS, vinculadas ao CNPJ 54.***.***/0001-40.
Após, dê-se vista ao INSS por 5 dias.
Em seguida, venham os autos conclusos. -
15/07/2025 08:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/07/2025 08:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/07/2025 08:41
Convertido o Julgamento em Diligência
-
10/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
09/07/2025 15:52
Conclusos para julgamento
-
09/07/2025 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
09/07/2025 15:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
09/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
08/07/2025 18:27
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
08/07/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2025 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
17/06/2025 20:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
08/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
28/04/2025 18:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/04/2025 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
28/04/2025 16:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
24/04/2025 20:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2025 20:26
Despacho
-
11/03/2025 15:29
Conclusos para decisão/despacho
-
11/03/2025 15:21
Juntada de Petição
-
11/03/2025 15:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/03/2025 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001708-51.2025.4.02.5102
Fabricia de Araujo Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5007295-68.2023.4.02.5120
Adriana Regina Costa Pereira de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 07/12/2023 18:49
Processo nº 5002498-15.2024.4.02.5120
Jose da Costa Ribeiro Filho
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 15/05/2024 16:17
Processo nº 5001444-34.2025.4.02.5102
Flavio Henrique Reis de Seixas
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5089770-07.2024.4.02.5101
Caixa Economica Federal - Cef
Jaryb-2 Bijuterias LTDA
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 01/11/2024 20:39