TRF2 - 5069571-27.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            09/09/2025 11:20 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões 
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                                            09/09/2025 11:20 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/08/2025 08:01 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17 
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                                            15/08/2025 02:04 Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 17 
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                                            14/08/2025 02:03 Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 17 
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                                            14/08/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5069571-27.2025.4.02.5101/RJAUTOR: MAURILO GOMES DA SILVAADVOGADO(A): SARAH PORTELA DE SOUZA (OAB RJ259849)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, I e IV, do CPC.
 
 Sem condenação em custas ou honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01).
 
 P.R.I.
 
 Ao final, dê-se baixa.
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                                            13/08/2025 14:52 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            13/08/2025 14:52 Indeferida a petição inicial 
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                                            13/08/2025 13:40 Conclusos para julgamento 
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                                            13/08/2025 13:38 Cancelada a movimentação processual - (Evento 13 - Conclusos para decisão/despacho - 13/08/2025 13:31:07) 
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                                            07/08/2025 18:28 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9 
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                                            17/07/2025 02:00 Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 9 
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                                            16/07/2025 02:00 Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 9 
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                                            16/07/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5069571-27.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MAURILO GOMES DA SILVAADVOGADO(A): SARAH PORTELA DE SOUZA (OAB RJ259849) DESPACHO/DECISÃO Emende a parte autora a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321 do CPC, a fim de que: a) Junte o respectivo contrato firmando entre as partes, bem como a certidão de matrícula do imóvel objeto da lide e comprovante de residência em nome próprio. b) Retifique o valor da causa para que corresponda ao valor da dívida pendente sobre o imóvel. b.1) Caso o valor da causa continue no patamar de até sessenta salários mínimos, junte o autor declaração expressa sobre se renuncia a eventual excedente a 60 (sessenta) salários mínimos da postulação que forma o valor da causa, para efeito de competência do Juizado Especial.
 
 Caso a renúncia seja feita por advogado, deverá constar dos autos instrumento com poderes para tal, sob pena de indeferimento. b.2) Caso o valor da causa ultrapasse o teto dos Juizados Especiais Federais, recolha o autor as custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
 
 Decorrido o prazo sem cumprimento das determinações anteriores, tornem os autos conclusos para sentença extintiva de indeferimento da inicial.
 
 Cumprido, retornem os autos para análise do pedido liminar.
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                                            15/07/2025 01:18 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            15/07/2025 01:18 Determinada a intimação 
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                                            14/07/2025 10:01 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            11/07/2025 11:08 Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJRIO15F para RJRIO28F) 
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                                            10/07/2025 17:11 Declarada incompetência 
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                                            10/07/2025 16:50 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            10/07/2025 16:50 Juntada de Certidão 
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                                            09/07/2025 20:32 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            09/07/2025 20:32 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/11/-0001                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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