TRF2 - 5001442-47.2024.4.02.5119
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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13/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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09/09/2025 02:18
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 58
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08/09/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 58
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08/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5001442-47.2024.4.02.5119/RJRELATOR: RAFAEL FRANKLIM BUSSOLARIREQUERENTE: COSME DOS REIS FRAGA DA SILVAADVOGADO(A): LUIZ CLAUDIO BARBOSA MARTINS (OAB RJ183375)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 57 - 05/09/2025 - Juntado(a) -
05/09/2025 18:01
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 58
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05/09/2025 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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05/09/2025 16:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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05/09/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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05/09/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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05/09/2025 16:23
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*59-90
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01/09/2025 15:54
Juntada de Petição
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29/08/2025 17:19
Juntada de Petição
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15/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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05/08/2025 21:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 21:26
Determinada a intimação
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05/08/2025 15:54
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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13/06/2025 16:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/06/2025 16:54
Determinada a intimação
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13/06/2025 16:04
Conclusos para decisão/despacho
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13/06/2025 16:03
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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13/06/2025 16:03
Transitado em Julgado - Data: 13/06/2025
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13/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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11/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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09/06/2025 20:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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09/06/2025 20:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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09/06/2025 13:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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27/05/2025 02:27
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 31
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27/05/2025 02:27
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 31
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26/05/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 31
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26/05/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 31
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001442-47.2024.4.02.5119/RJAUTOR: COSME DOS REIS FRAGA DA SILVAADVOGADO(A): LUIZ CLAUDIO BARBOSA MARTINS (OAB RJ183375)SENTENÇAAnte o exposto: 1) Julgo procedente o pedido para condenar o INSS a conceder o auxílio por incapacidade temporária em favor da parte autora, a partir de 10/08/2024 (Dia seguinte a DCB do benefício 644.450.793-0), devendo mantê-lo ativo ao menos até 90 dias, contados da prolação da sentença. 2) Julgo improcedente o pedido de conversão em aposentadoria por incapacidade permanente.
CONDENO, ainda, o INSS a pagar as prestações vencidas desde 10/08/2024.
Os atrasados deverão ser calculados conforme os critérios de correção dispostos no Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Incidentalmente, REAPRECIO E ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA, tendo em vista o caráter alimentar, para que seja implantado o benefício no prazo de 30 dias, devendo o INSS comprovar nos autos o atendimento da presente determinação judicial.
Intime-se a CEAB-DJ.
Sem custas e honorários conforme artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Diante da decisão acima, deverá o INSS ressarcir os valores antecipados por esta Seção Judiciária a título de honorários periciais, nos termos do §1º do art. 12 da Lei n.º 10.259/01.
Interposto recurso, intime-se o recorrido para contrarrazões.
Decorrido o prazo, encaminhem-se os autos ao órgão julgador.
Transitada em julgado e não havendo requerimento, dê-se baixa. -
19/05/2025 22:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício
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19/05/2025 22:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/05/2025 22:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/05/2025 22:29
Julgado improcedente o pedido
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18/03/2025 14:05
Conclusos para julgamento
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17/02/2025 16:29
Juntada de Certidão
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17/02/2025 13:27
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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15/01/2025 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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23/11/2024 16:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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07/11/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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29/10/2024 09:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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29/10/2024 09:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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28/10/2024 13:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/10/2024 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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24/10/2024 20:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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15/10/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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10/10/2024 21:59
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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09/10/2024 10:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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03/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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29/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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23/09/2024 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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19/09/2024 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2024 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2024 16:35
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: COSME DOS REIS FRAGA DA SILVA <br/> Data: 18/10/2024 às 13:40. <br/> Local: SJRJ-Barra do Piraí – sala 1 - Rua José Alves Pimenta, 1091, Matadouro. Barra do Piraí - RJ <br/> Perito: MARIO EDUAR
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10/09/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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31/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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21/08/2024 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2024 17:34
Não Concedida a tutela provisória
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20/08/2024 15:04
Conclusos para decisão/despacho
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19/08/2024 22:51
Juntada de Petição
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19/08/2024 20:25
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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19/08/2024 15:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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19/08/2024 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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