TRF2 - 5000430-95.2024.4.02.5119
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 67
-
12/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 67
-
12/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5000430-95.2024.4.02.5119/RJRELATOR: RAFAEL FRANKLIM BUSSOLARIREQUERENTE: MARIA DAS GRACAS GUALBERTO DOS SANTOS (Representado - art. 10, Lei 10.259/2001)ADVOGADO(A): HEITOR QUIRINO DE SOUZA (OAB MG143021)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 66 - 11/09/2025 - Juntado(a) -
11/09/2025 11:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 67
-
11/09/2025 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
11/09/2025 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
11/09/2025 11:12
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*60-11
-
05/09/2025 09:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
04/09/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 62
-
03/09/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 62
-
02/09/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2025 14:46
Determinada a intimação
-
29/08/2025 15:41
Conclusos para decisão/despacho
-
26/08/2025 17:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
19/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 55
-
18/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 55
-
18/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5000430-95.2024.4.02.5119/RJRELATOR: RAFAEL FRANKLIM BUSSOLARIREQUERENTE: MARIA DAS GRACAS GUALBERTO DOS SANTOS (Representado - art. 10, Lei 10.259/2001)ADVOGADO(A): HEITOR QUIRINO DE SOUZA (OAB MG143021)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 53 - 12/08/2025 - PETIÇÃO -
15/08/2025 13:06
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 55
-
15/08/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2025 12:31
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - MG143021
-
12/08/2025 14:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
03/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
23/06/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2025 14:50
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
23/06/2025 14:49
Transitado em Julgado - Data: 13/06/2025
-
13/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
-
06/06/2025 15:31
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 39 e 40
-
29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
27/05/2025 02:27
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
-
27/05/2025 02:27
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
-
26/05/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
-
26/05/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000430-95.2024.4.02.5119/RJREPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: EDMILSON DOS SANTOS (Representante)ADVOGADO(A): HEITOR QUIRINO DE SOUZA (OAB MG143021)AUTOR: MARIA DAS GRACAS GUALBERTO DOS SANTOS (Representado - art. 10, Lei 10.259/2001)ADVOGADO(A): HEITOR QUIRINO DE SOUZA (OAB MG143021)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, ACOLHO O PEDIDO, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para CONDENAR o INSS a: 1) INSTITUIR o benefício de pensão por morte (NB 192.971.450-2), a contar do óbito, (14/05/2023), com o início do pagamento (DIP) em 01/05/2025; e 2) PAGAR as parcelas vencidas (da DIB à DIP) com juros e correção monetária conforme manual de cálculos da Justiça Federal.
MANTENHO a tutela de urgência deferida no evento 25.
Sem custas e honorários (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Sentença não sujeita a reexame necessário (art. 13 da Lei nº 10.259/2001).
Em caso de interposição de recurso, intime-se a parte demandada, a fim de que apresente contrarrazões.
Após, remetam-se os autos, para distribuição ao juízo ad quem.
Com o trânsito em julgado da sentença: À secretaria para que altere a classe processual, passando a constar ?Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)?.
INTIME-SE o INSS, por meio de sua procuradoria para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente o cálculo dos valores atrasados.
Apresentada a memória de cálculos, abra-se vista à parte autora para ciência e manifestação.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Não havendo impugnação cadastre-se o requisitório.
Havendo impugnação, deverá a mesma ser fundamentada, indicando quais inconsistências foram encontradas, devendo, no mesmo ato, apresentar planilha de cálculos com os valores que julga devidos, nos termos do art. 525, §§ 4º e 5º, do CPC.
Fica ciente a parte autora que não serão objeto de apreciação impugnações genéricas, ou desacompanhadas da referida planilha de cálculos.
Caso o montante referente aos atrasados ultrapasse o limite de 60 (sessenta) salários-mínimos, intime-se a parte autora para, querendo, trazer aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, Termo de Renúncia assinado pelo(a) Autor(a), ou procuração atual e com poderes específicos para a renúncia de que trata o § 4º do art. 17 da Lei 10.259/01.
Decorrido o prazo sem manifestação, ou não tendo a parte autora renunciado, ante a vedação legal à renúncia tácita, expeça-se precatório para pagamento do valor devido à parte autora, com base no valor total do crédito, nos moldes do artigo 17, § 4o da Lei n.º 10.259/2001.
Caso o(a) advogado(a) queira destacar do montante da condenação os honorários contratuais, deverá juntar aos autos o seu contrato de honorários antes da elaboração do requisitório, nos termos do art. 22, § 4º, da Lei 8.906, de 04/07/1994.
Cumprido o parágrafo anterior, autorizo que seja destacado do montante da condenação a parte relativa aos honorários contratuais, correspondente ao percentual constante do contrato.
Não cumprindo o requisito estabelecido no art. 22, § 4º, da Lei 8.906, de 04/07/1994, indefiro o destacamento.
Tudo feito, providencie a Secretaria o cadastramento dos requisitórios, intimando-se as partes após a conferência.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Não havendo impugnação, encaminhem-se ao Gabinete para o envio do(s) requisitório(s) ao Egrégio Tribunal Regional Federal - 2ª Região.
Após o envio, dê-se vista às partes, pelo prazo de 05 (cinco) dias, findos os quais, sem impugnação e não havendo outras diligências a cumprir, deverá o processo ser baixado e arquivado.
Fica a parte autora ciente de que o acompanhamento referente ao depósito deverá ser feito por meio do site: www.trf2.jus.br.
Com o pagamento, o(s) beneficiário(s) poderá(ão) se dirigir ao banco depositário, munido(s) de documento de identidade e CPF, para levantamento do valor corrigido.
Após, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
P.R.I. -
19/05/2025 22:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
19/05/2025 22:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
19/05/2025 22:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
19/05/2025 22:29
Julgado procedente o pedido
-
05/12/2024 13:17
Conclusos para julgamento
-
05/11/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
17/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
12/10/2024 09:06
Juntada de Petição
-
10/10/2024 22:38
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
09/10/2024 10:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
07/10/2024 07:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
07/10/2024 07:19
Determinada a intimação
-
04/10/2024 15:42
Conclusos para decisão/despacho
-
27/09/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
29/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
19/08/2024 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
19/08/2024 17:04
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local VARA FEDERAL DE BARRA DO PIRAÍ - 13/08/2024 15:30. Refer. Evento 21
-
03/08/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
01/08/2024 13:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
25/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
-
15/07/2024 15:43
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local VARA FEDERAL DE BARRA DO PIRAÍ - 13/08/2024 15:30
-
15/07/2024 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2024 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2024 14:53
Decisão interlocutória
-
15/07/2024 13:36
Conclusos para decisão/despacho
-
05/07/2024 15:50
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 7
-
04/07/2024 18:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
02/07/2024 11:02
Juntada de Petição
-
27/05/2024 21:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
23/05/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
-
21/05/2024 11:51
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 4 e 5
-
21/05/2024 11:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
21/05/2024 11:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
14/05/2024 13:49
Juntada de Petição
-
13/05/2024 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
-
13/05/2024 14:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/05/2024 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2024 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2024 14:21
Determinada a citação
-
19/04/2024 16:55
Conclusos para decisão/despacho
-
18/03/2024 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5002176-40.2024.4.02.5105
Flavia Cristina da Rocha Freitas Bercot
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001497-88.2025.4.02.5110
Uniao - Fazenda Nacional
Autolatex Pecas e Acessorios para Veicul...
Advogado: Raquel Ribeiro de Carvalho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 13/02/2025 19:54
Processo nº 5007785-90.2022.4.02.5002
Raimunda Camelo Machado
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 28/10/2022 13:55
Processo nº 5014209-47.2024.4.02.5110
Uniao - Fazenda Nacional
W.mesquita Ensino de Idiomas LTDA
Advogado: Raquel Ribeiro de Carvalho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 05/12/2024 17:57
Processo nº 5008019-86.2024.4.02.5104
Elder Ely de Paula
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Bruna de Paula Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00