TRF2 - 5016223-27.2021.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 17:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 126
-
03/09/2025 21:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2025 21:39
Determinada a intimação
-
03/09/2025 15:21
Conclusos para decisão/despacho
-
03/09/2025 14:41
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
03/09/2025 14:41
Transitado em Julgado - Data: 03/09/2025
-
03/09/2025 12:32
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MARIA APARECIDA DE MOURA PURCINO - EXCLUÍDA
-
03/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 115
-
04/08/2025 10:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 114
-
20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
-
14/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 114
-
11/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 114
-
11/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5016223-27.2021.4.02.5104/RJAUTOR: MARIA APARECIDA DE MOURA PURCINOADVOGADO(A): JOAQUIM JOSE RODRIGUES TORRES (OAB RJ046097)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, na forma do art. 487, I do CPC, para condenar o INSS ao pagamento dos valores atrasados até 30/01/2022 (óbito da pensionista, autora originária), na proporção de 50% do valor integral do benefício, considerando-se o valor revisado judicialmente, o qual em 01/2022 equivalia a R$ 6.373,98; e observada a prescrição quinquenal (valores anteriores à propositura da ação). Nos cálculos deverão ser compensados os valores efetivamente recebidos pela Sra.
MARIA DO CARMO a título do benefício de pensão por morte, seja administrativa ou judicialmente.
Os atrasados serão rateados em partes iguais entre os 3 sucessores JEAN, KATIA, e LILIAN, devendo serem corrigidos monetariamente, desde cada vencimento, e acrescidos de juros, desde a citação, de acordo com os índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal até 11/2021.
A partir de 12/2021, para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, haverá a incidência, uma única vez, do índice da taxa SELIC, acumulado mensalmente (art. 3º da EC 113/2021).
O INSS é isento do pagamento de custas (Lei 9.289, art. 4º, I).
Condeno a parte ré ao pagamento dos honorários advocatícios que deverão ser fixados, com aplicação dos percentuais mínimos de cada faixa prevista no art. 85, §3º do CPC, sobre o valor das parcelas vencidas até a prolação da presente sentença (súmula 111 do STJ), apuráveis em fase de liquidação de sentença (CPC, art. 85, §4º).
Interposta apelação (CPC, art. 1.009, §2º - prazo de 15 dias), intime-se o apelado a apresentar contrarrazões (CPC, art. 1.010, §1º - prazo de 15 dias).
Havendo apelação adesiva, intime-se o apelante para contrarrazões (CPC, art. 1.010, §2º - prazo de 15 dias).
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao TRF 2ª Região.
A análise do correto recolhimento das custas, se devidas, e da tempestividade recursal será feita pelo TRF 2ª Região (CPC, art. 1.010, §3º).
Autorizo, desde já, a notificação das partes por todos os meios jurídicos disponíveis, inclusive por e-mail, se necessário.
Não interposta apelação, por se tratar de sentença não sujeita ao reexame necessário (inciso I do §3º do art. 496 do CPC), certifique-se o trânsito em julgado.
Caso necessário o cumprimento de sentença, após o trânsito em julgado, proceda a Secretaria à alteração da classe processual para ?Cumprimento de Sentença?, nos termos do art. 300 da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região. ?Proceda a Secretaria à exclusão da Sra. MARIA APARECIDA DE MOURA PURCINO do polo ativo da presente demanda. ?Dê-se baixa, caso não haja requerimento (CPC, art. 513, §1º) de cumprimento de sentença com memória de cálculos discriminada (CPC, art. 524).
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se. -
10/07/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
10/07/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
10/07/2025 14:06
Julgado procedente o pedido
-
09/07/2025 08:00
Juntado(a)
-
26/03/2025 13:39
Conclusos para julgamento
-
31/01/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 97
-
24/01/2025 10:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
-
26/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
-
23/12/2024 19:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
-
23/12/2024 19:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
-
16/12/2024 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2024 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 15:08
Juntada de Petição
-
23/11/2024 16:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
-
22/11/2024 12:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
-
19/11/2024 12:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
-
17/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 95, 96 e 97
-
07/11/2024 08:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações complementares
-
07/11/2024 08:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
07/11/2024 08:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
07/11/2024 08:34
Convertido o Julgamento em Diligência
-
19/06/2024 11:10
Juntada de Petição
-
04/06/2024 13:40
Conclusos para julgamento
-
30/05/2024 10:47
Despacho
-
03/04/2024 17:42
Conclusos para decisão/despacho
-
10/02/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 84 e 85
-
15/12/2023 10:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
-
29/11/2023 18:27
Juntada de Petição
-
27/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 83, 84 e 85
-
17/11/2023 20:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações previdenciárias
-
17/11/2023 20:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/11/2023 20:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/11/2023 20:54
Determinada a intimação
-
18/09/2023 11:53
Conclusos para decisão/despacho
-
15/08/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
-
14/08/2023 14:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
-
04/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 76 e 77
-
25/07/2023 21:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2023 21:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/06/2023 12:53
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MARIA DO CARMO CHAVES COELHO - EXCLUÍDA
-
23/06/2023 19:29
Despacho
-
22/06/2023 08:56
Conclusos para decisão/despacho
-
13/06/2023 09:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
11/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
01/06/2023 19:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/06/2023 19:18
Determinada a intimação
-
31/05/2023 14:53
Conclusos para decisão/despacho
-
09/05/2023 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
09/05/2023 16:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
02/05/2023 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2023 15:02
Determinada a intimação
-
26/04/2023 11:56
Conclusos para decisão/despacho
-
28/03/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
-
13/03/2023 13:26
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 58 e 57
-
05/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 57, 58 e 59
-
23/02/2023 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/02/2023 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/02/2023 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/02/2023 17:54
Determinada a intimação
-
07/02/2023 15:33
Conclusos para decisão/despacho
-
27/01/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
-
07/12/2022 21:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00598, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
-
02/12/2022 19:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00577, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2022
-
26/11/2022 17:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2022 até 20/01/2023 Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
-
24/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
14/11/2022 20:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/11/2022 12:00
Juntada de Petição
-
14/10/2022 19:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
14/10/2022 19:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
06/10/2022 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2022 13:18
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 42 e 41
-
29/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 42
-
19/08/2022 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2022 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2022 16:17
Determinada a intimação
-
19/08/2022 16:06
Conclusos para decisão/despacho
-
18/08/2022 12:04
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 32 e 31
-
16/08/2022 11:20
Juntada de Petição
-
28/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
-
20/07/2022 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
20/07/2022 16:45
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
18/07/2022 23:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/07/2022 23:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2022 23:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2022 17:58
Determinada a citação
-
14/07/2022 17:15
Conclusos para decisão/despacho
-
29/06/2022 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
16/06/2022 02:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/06/2022 até 17/06/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria nº TRF2-PTP-2022/00277 DE 13/06/2022
-
04/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
25/05/2022 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/05/2022 12:17
Determinada a intimação
-
24/05/2022 16:54
Juntado(a)
-
24/05/2022 16:44
Conclusos para decisão/despacho
-
19/05/2022 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
19/05/2022 16:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
11/05/2022 19:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/05/2022 19:34
Determinada a intimação
-
09/05/2022 10:55
Conclusos para decisão/despacho
-
04/04/2022 15:41
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de RJVRE04F para RJVRE04S)
-
25/03/2022 17:31
Decisão interlocutória
-
25/03/2022 17:22
Conclusos para decisão/despacho
-
23/03/2022 17:44
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5008161-95.2021.4.02.5104/RJ - ref. ao(s) evento(s): 57
-
22/03/2022 14:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
21/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
11/03/2022 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2022 16:52
Determinada a intimação
-
11/03/2022 16:28
Conclusos para decisão/despacho
-
11/03/2022 16:28
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5008161-95.2021.4.02.5104/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1, 55
-
24/02/2022 12:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
13/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
03/02/2022 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2022 15:22
Determinada a intimação
-
13/01/2022 11:25
Conclusos para decisão/despacho
-
17/12/2021 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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