TRF2 - 5000474-10.2025.4.02.5110
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 07:50
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR06G01 -> RJRIOGABGES
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09/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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31/07/2025 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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10/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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09/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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09/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5000474-10.2025.4.02.5110/RJ RELATORA: Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDERECORRENTE: CLEONICE DE LIMA E SILVA DOS SANTOS (AUTOR)ADVOGADO(A): BIANCA ROBAINA PAES (OAB RJ210554) DIREITO ADMINISTRATIVO.
SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL.
INCLUSÃO DOS VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO NATALINA E DO TERÇO DE FÉRIAS.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
SÚMULA VINCULANTE 55 DO STF.
TEMA 364 DA TNU.
FIXAÇÃO DA NATUREZA INDENIZATÓRIA DA VERBA RECEBIDA A TÍTULO DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO.
RECURSO INOMINADO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E NEGADO.
SENTENÇA MANTIDA.
ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso da parte autora, mantendo a sentença de improcedência, nos termos da fundamentação supra.
Condeno a recorrida vencida ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, que fixo em 10% sobre o valor da causa.
Intimem-se e, após o trânsito em julgado, devolvam-se os autos ao juízo de origem. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 02 de julho de 2025. -
08/07/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/07/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/07/2025 12:42
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/07/2025 18:23
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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02/07/2025 15:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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02/07/2025 15:10
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>02/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 37
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30/06/2025 13:46
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 21
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30/06/2025 10:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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26/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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25/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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24/06/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 16:53
Gratuidade da justiça não concedida
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23/06/2025 15:07
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2025 14:59
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G01
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12/06/2025 10:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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12/06/2025 10:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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10/06/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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06/06/2025 08:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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12/05/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/05/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/05/2025 14:56
Julgado improcedente o pedido
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26/03/2025 22:22
Conclusos para julgamento
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03/02/2025 14:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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03/02/2025 14:25
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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24/01/2025 15:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/01/2025 15:55
Determinada a citação
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24/01/2025 15:19
Conclusos para decisão/despacho
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23/01/2025 20:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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