TRF2 - 5000961-98.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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18/08/2025 18:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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18/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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15/08/2025 09:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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15/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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15/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000961-98.2025.4.02.5103/RJ REQUERENTE: JOSE UELINTON RODRIGUES DA SILVAADVOGADO(A): LAÍS DA SILVA MACÊDO LADEIRA (OAB RJ260834) ATO ORDINATÓRIO Como determinado na sentença, intime-se o réu para, no prazo de trinta dias úteis, indicar os valores das diferenças pretéritas mediante planilha de cálculos, em execução invertida, cujo pagamento será processado de acordo com o art. 17 e parágrafos da Lei nº. 10.259/2001. -
14/08/2025 18:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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14/08/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 17:33
Ato ordinatório praticado
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14/08/2025 17:31
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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14/08/2025 17:30
Transitado em Julgado
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14/08/2025 10:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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02/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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25/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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10/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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09/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000961-98.2025.4.02.5103/RJAUTOR: JOSE UELINTON RODRIGUES DA SILVAADVOGADO(A): LAÍS DA SILVA MACÊDO LADEIRA (OAB RJ260834)SENTENÇADiante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR o INSS a: a) implantar o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição em favor de CPF: *34.***.*29-04 , observando-se os seguintes dados: b) pagar as prestações devidas desde o requerimento administrativo formulado em 12/04/2023 até a data da implantação do benefício. Tais valores deverão ser corrigidos e acrescidos de juros, sendo a correção monetária pelo INPC (Tema 905, STJ), desde quando devida cada parcela, e os juros de mora segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei n. 11.960/2009), a contar da citação.
A partir de 09/12/2021, nos termos do art. 3º da EC 113/2021, para fins de atualização monetária e juros de mora, incidirá, uma única vez, o índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente, até o efetivo pagamento, descontados da condenação eventuais pagamentos de benefícios gozados no período mencionado acima, cuja acumulação seja vedada por lei. Deve-se observar, ainda, o teto dos Juizados Especiais Federais, conforme restou consignado na fundamentação.
Intime-se o INSS em Campos para cumprimento, do item ?a?, no prazo de 30 (trinta) dias.
Em igual prazo, deverá informar à parte autora o cumprimento desta decisão judicial, bem como noticiá-la nestes autos. -
08/07/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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08/07/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 15:34
Julgado procedente o pedido
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07/07/2025 18:19
Juntada de peças digitalizadas
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12/05/2025 14:38
Conclusos para julgamento
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08/05/2025 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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08/05/2025 15:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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30/04/2025 21:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 21:29
Determinada a intimação
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18/03/2025 14:40
Conclusos para decisão/despacho
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17/03/2025 14:47
Cancelada a movimentação processual - (Evento 14 - Conclusos para julgamento - 12/03/2025 15:07:15)
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11/03/2025 19:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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06/03/2025 19:15
Juntada de Petição
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02/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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20/02/2025 18:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/02/2025 18:19
Não Concedida a tutela provisória
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20/02/2025 15:37
Conclusos para decisão/despacho
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13/02/2025 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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13/02/2025 14:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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13/02/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 13:57
Despacho
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13/02/2025 13:08
Conclusos para decisão/despacho
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12/02/2025 16:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/02/2025 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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