TRF2 - 5012728-49.2024.4.02.5110
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 18:05
Negado seguimento a Recurso
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16/09/2025 12:53
Conclusos para decisão de admissibilidade
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15/09/2025 12:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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15/09/2025 12:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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08/09/2025 11:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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08/09/2025 11:15
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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05/09/2025 11:09
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR06G02 -> RJRIOGABGES
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05/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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14/08/2025 11:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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09/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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06/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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05/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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05/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5012728-49.2024.4.02.5110/RJ RELATORA: Juíza Federal ALESSANDRA BELFORT BUENORECORRENTE: MARCELO MACHADO FRANCO (AUTOR)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. alegação de omissão. auxílio alimentação NA BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO NATALINA E DO TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS.
AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO.
IRRESIGNAÇÃO.
NÃO CABIMENTO. EMBARGOS CONHECIDOS E imPROVIDOS.
ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO e NEGAR-LHES PROVIMENTO.
Intime-se.
Transitado em julgado, dê-se baixa e encaminhem-se os autos ao juizado de origem.
Decisão REFERENDADA pelos demais integrantes da 6ª Turma Recursal, conforme artigo 7º, IX, alínea b, do Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019), nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 30 de julho de 2025. -
04/08/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/08/2025 20:42
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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01/08/2025 15:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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30/07/2025 15:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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30/07/2025 15:09
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>30/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 61
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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17/07/2025 13:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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10/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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09/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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09/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5012728-49.2024.4.02.5110/RJ RELATORA: Juíza Federal ALESSANDRA BELFORT BUENORECORRENTE: MARCELO MACHADO FRANCO (AUTOR)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) ADMINISTRATIVO.
SERVIDOR PÚBLICO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NOVO ENTENDIMENTO. parcela DE NATUREZA INDENIZATÓRIA. tema 364 da tnu.
NÃO INTEGRA A BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE FÉRIAS E GRATIFICAÇÃO NATALINA. RECURSO da parte AUTORA CONHECIDO E DESPROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA.
ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso da parte autora, mantendo in totum a sentença recorrida.
Condeno a recorrente ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da causa.
Custas na forma da lei.
Intime-se.
Uma vez decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Decisão REFERENDADA pelos demais integrantes da 6ª Turma Recursal, conforme artigo 7º, IX, alínea b, do Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019), nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 02 de julho de 2025. -
08/07/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/07/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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07/07/2025 19:33
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/07/2025 18:23
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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02/07/2025 15:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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02/07/2025 15:10
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>02/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 90
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27/06/2025 23:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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25/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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24/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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23/06/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 12:21
Gratuidade da justiça não concedida
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23/06/2025 10:07
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2025 16:04
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G02
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12/06/2025 10:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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12/06/2025 10:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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10/06/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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26/05/2025 15:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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12/05/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/05/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/05/2025 14:57
Julgado improcedente o pedido
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18/02/2025 16:03
Conclusos para julgamento
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30/11/2024 12:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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30/11/2024 12:43
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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27/11/2024 13:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/11/2024 12:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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04/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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25/10/2024 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/10/2024 12:14
Decisão interlocutória
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23/10/2024 14:43
Conclusos para decisão/despacho
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23/10/2024 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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