TRF2 - 5010885-50.2023.4.02.5121
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 10:59
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR01G02
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02/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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29/08/2025 18:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
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15/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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05/08/2025 15:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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05/08/2025 15:51
Ato ordinatório praticado
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05/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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21/07/2025 17:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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14/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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11/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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11/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010885-50.2023.4.02.5121/RJAUTOR: CARLOS ROBERTO CAMARAADVOGADO(A): SINVAL ANDRADE DELFINO DOS SANTOS (OAB RJ186656)SENTENÇADISPOSITIVO Por todo o exposto, julgo IMPROCEDENTE O PEDIDO de aposentadoria, na forma do art. 487, I do CPC.
Julgo EXTINTO, SEM ANÁLISE DO MÉRITO, o pedido para computar como tempo de contribuição e carência os períodos de 02/12/1985 a 29/12/1985; 07/10/1987 a 23/12/1987, 19/08/1986 a 18/09/1986, 10/05/2016 a 26/06/2016 e de 05/06/2018 a 07/07/2018, ante a carência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido do processo, nos termos do art. 485, IV do CPC/15.
Tendo em vista o disposto no artigo 1.010, § 3º, do CPC/2015, que transferiu o juízo de admissibilidade exclusivamente para a segunda instância, intime-se a parte recorrida para, querendo, oferecer contrarrazões ao recurso interposto, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do artigo 42, § 2º, da Lei nº. 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Não há condenação em custas processuais, nem em honorários advocatícios.
Intimem-se as partes. Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se. -
10/07/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 13:52
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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30/06/2025 17:25
Conclusos para julgamento
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30/06/2025 16:38
Despacho
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03/06/2025 09:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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16/05/2025 10:14
Conclusos para decisão/despacho
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06/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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26/04/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 13:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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04/12/2024 16:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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04/12/2024 16:18
Despacho
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01/11/2024 16:42
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2024 17:15
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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02/08/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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25/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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18/07/2024 11:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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18/07/2024 11:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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15/07/2024 10:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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15/07/2024 10:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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15/07/2024 10:35
Despacho
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09/05/2024 16:35
Conclusos para decisão/despacho
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09/03/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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05/03/2024 20:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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30/01/2024 20:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/02/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-PTP-2024-00062 de 25 de Janeiro de 2024.
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19/01/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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10/01/2024 15:59
Juntada de Petição
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09/01/2024 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Análise administrativa
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09/01/2024 14:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/11/2023 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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24/11/2023 15:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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23/11/2023 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/11/2023 15:42
Não Concedida a tutela provisória
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01/09/2023 15:22
Conclusos para decisão/despacho
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01/08/2023 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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