TRF2 - 5018134-44.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 16:00
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO43 -> TRF2
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18/08/2025 14:04
Despacho
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13/08/2025 18:48
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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06/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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15/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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14/07/2025 14:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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14/07/2025 14:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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14/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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14/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5018134-44.2025.4.02.5101/RJIMPETRANTE: ANGELA DA SILVA GOMESADVOGADO(A): TATIANA DA SILVA PINHEIRO (OAB RJ244544)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO 17.
Posto isso, julgo parcialmente procedente o pedido, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para confirmar a liminar concedida e determinar que a autoridade coatora mantenha os pagamentos regulares do benefício assistencial de prestação continuada n. 704.373.678-2 enquanto o referido benefício estiver vigente. 18. Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos do art. 25 da Lei n. 12.016/2009. 19. Custas pelo INSS, que é isento, nos termos do art. 4º, inciso I, da Lei n. 9.289/1996. 20. Sentença sujeita ao reexame necessário. 21. Ficam as partes cientes do prazo de 15 (quinze) dias para interposição de recurso, nos termos do art. 1.003, § 5º, do Código de Processo Civil. 22. Em havendo interposição de recurso tempestivo, intime-se a parte contrária para contrarrazões no mesmo prazo e, posteriormente, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região com as nossas homenagens. 23. Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. 24.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Dê-se ciência ao MPF. -
10/07/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2025 18:43
Concedida em parte a Segurança
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25/06/2025 15:47
Conclusos para julgamento
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24/06/2025 16:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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24/06/2025 16:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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17/06/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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17/06/2025 17:31
Juntada de peças digitalizadas
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17/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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10/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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20/05/2025 11:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29, 30 e 31
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10/05/2025 15:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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09/05/2025 17:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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09/05/2025 17:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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08/05/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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08/05/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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08/05/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/05/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/05/2025 18:12
Concedida a Medida Liminar
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05/05/2025 18:03
Conclusos para decisão/despacho
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05/05/2025 12:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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29/04/2025 18:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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12/04/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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02/04/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 13:52
Determinada a intimação
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02/04/2025 12:14
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ADJUNTO - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - RIO DE JANEIRO - EXCLUÍDA
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02/04/2025 12:11
Juntada de peças digitalizadas
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01/04/2025 17:31
Conclusos para decisão/despacho
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01/04/2025 17:24
Juntado(a)
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31/03/2025 18:12
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJRIO08F para RJRIO43F)
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31/03/2025 18:12
Alterado o assunto processual
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31/03/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 18:01
Despacho
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31/03/2025 13:52
Conclusos para decisão/despacho
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29/03/2025 16:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO43F para RJRIO08F)
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29/03/2025 16:31
Alterado o assunto processual
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29/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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25/02/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/02/2025 17:48
Declarada incompetência
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25/02/2025 15:17
Alterado o assunto processual
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25/02/2025 15:16
Conclusos para decisão/despacho
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25/02/2025 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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