TRF2 - 5018134-44.2025.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 04
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
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18/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
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18/09/2025 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível Nº 5018134-44.2025.4.02.5101/RJ RELATOR: Juiz Federal ALFREDO JARA MOURAPARTE AUTORA: ANGELA DA SILVA GOMES (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): TATIANA DA SILVA PINHEIRO (OAB RJ244544) EMENTA PREVIDENCIÁRIO.
REMESSA EX-OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
PROCESSAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO.
DEMORA NO CUMPRIMENTO DE ACÓRDÃO DA JUNTA DE RECURSOS DO CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL.
PRINCÍPIOS DA EFICIÊNCIA, DA RAZOABILIDADE E DA CELERIDADE.
CONCESSÃO DA SEGURANÇA.
REMESSA DESPROVIDA. I.
CASO EM EXAME 1.
Remessa ex officio em mandado de segurança contendo sentença que concedeu a ordem para que a autarquia cumpra o acórdão administrativo em que se deu provimento ao recurso ordinário da autora para a implementação dos pagamentos de seu benefício assistencial. II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) definir se a impetrante obteve acórdão favorável no processo administrativo; (ii) estabelecer se está havendo demora no cumprimento do acórdão administrativo, ensejando a concessão da ordem. III.
RAZÕES DE DECIDIR 3. A hipótese dos autos é de remessa necessária para reexame de sentença em que a parte autora obteve a segurança requerida em mandado de segurança, que objetiva a concessão da ordem para que o impetrado conclua a análise do acórdão da Junta de Recursos do Conselho de Recursos da Previdência Social, que deu provimento ao seu recurso ordinário, em julgamento realizado em 19/10/2021, a fim de que seja implantado o benefício. 4. A análise do caso concreto permite concluir que a sentença deve ser confirmada, eis que restou demonstrado que em 24/07/2022, a tarefa foi transferida para a Central de Análise de Reconhecimento de Direitos da Superintendência Regional Sudeste III (evento 15, PROCADM1, fls. 15 e 16), mas o benefício somente foi implantado após o deferimento da medida liminar no presente mandado de segurança (evento 34), ajuizado em 25/02/2025.
Escoado o prazo legal previsto para que o INSS interpusesse recurso especial em face do acórdão emanado da 8ª Junta de Recursos, de 30 (trinta) dias, conforme o artigo 580 da IN/INSS/PRES 128/22, contados de sua ciência (07/2022), já começava a se configurar aí a mora da Administração, que deveria proceder à implantação do benefício concedido ou, em sendo o caso, apontar, quais seriam as exigências que restavam ser cumpridas para sua implantação resultando a demora injustificada em ofensa aos princípios da eficiência (art. 37, caput, da CF/88), da razoabilidade (art. 2º da Lei nº 9.784/1999), bem como à celeridade da tramitação (art. 5º, LXXVIII, da CF/88). 5.
Considerando que na data da sentença a autoridade coatora já havia cumprido a liminar, e que não houve nenhum recurso das partes, não cabe mais nenhuma modificação na sentença que concedeu a segurança. IV.
DISPOSITIVO 6.
Remessa oficial a que se nega provimento. __________________ Dispositivos relevantes citados: art. 580 da IN/INSS/PRES 128/22, art. 37, caput, da CF/88, art. 2º da Lei nº 9.784/1999, art. 5º, LXXVIII, da CF/88.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 15 de setembro de 2025. -
17/09/2025 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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17/09/2025 15:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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17/09/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/09/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/09/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/09/2025 15:11
Remetidos os Autos com acórdão - GAB04 -> SUB2TESP
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17/09/2025 15:11
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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17/09/2025 10:11
Sentença confirmada - por unanimidade
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28/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 28/08/2025<br>Período da sessão: <b>08/09/2025 00:00 a 15/09/2025 18:00</b>
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28/08/2025 00:00
Intimação
2ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre zero hora do dia 08 de SETEMBRO de 2025 e dezoito horas do dia 15 de SETEMBRO de 2025, como disposto no art. 4º da Resolução SEI TRF2Nº 83, de 08/08/2025.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no inciso II do art. 2º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025, e que o prazo para a prática do ato expira às 23h59 do dia 03/09/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, realizada exclusivamente em meio eletrônico, para a qual não há possibilidade de requerimento de preferência; 1.1) Conforme o art. 9º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025, nas hipóteses de cabimento, a sustentação oral poderá ser encaminhada por meio eletrônico, via sistema e-Proc, após a publicação da pauta e até dois (dois) dias úteis antes do julgamento virtual.
O envio deverá ser feito em arquivo de áudio ou áudio e vídeo, respeitado o tempo legal ou regimental e as especificações técnicas exigidas, sob pena de desconsideração.
O advogado ou procurador deverá firmar declaração de habilitação nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo transmitido; 1.2) Durante o julgamento virtual, os advogados e procuradores poderão, exclusivamente por meio do sistema e-Proc, apresentar esclarecimentos de matéria de fato, os quais serão disponibilizados em tempo real no painel da sessão; 1.3) Compete à Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 verificar o atendimento às exigências legais, certificando eventual irregularidade ou disponibilizando o arquivo no painel da sessão, de forma que a sustentação esteja acessível aos membros do colegiado desde o início do julgamento; 1.4) Para orientação prática sobre os procedimentos acima, encontra-se disponível a Cartilha das Sessões Virtuais, que detalha passo a passo como realizar o envio da sustentação oral e demais manifestações pelo sistema e-Proc; 2) A composição da 2ª Turma Especializada, observada a ordem de antiguidade, é seguinte (art. 26, § 3º, da Resolução TRF2 nº 57, de 21/05/2025): 2.1) Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado, titular do Gabinete 06, e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Roberto Dantes Schuman de Paula, em auxílio (ato de convocação PRES/TRF nº 502, de 29/06/2025); 2.2) Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas, titular do Gabinete 04, e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Alfredo Jara Moura, em auxílio (ato de convocação PRES/TRF nº 500, de 29/06/2025); 2.3) Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas, titular do Gabinete 26, e a Exma.
Juíza Federal Convocada Andréa Daquer Barsotti, em auxílio (ato de convocação PRES/TRF nº 503, de 29/06/2025); 2.4) Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza, titular do Gabinete 05, e a Exma.
Juíza Federal Convocada Karla Nanci Grando, em auxílio (ato de convocação PRES/TRF nº 501, de 29/06/2025); 3) A 2ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Roberto Dantes Schuman de Paula (Gabinete 06), votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Alfredo Jara Moura (Gabinete 04) e a Exma.
Juíza Federal Convocada Andréa Daquer Barsotti (Gabinete 26); 3.2) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Alfredo Jara Moura (Gabinete 04), votam a Exma.
Juíza Federal Convocada Andréa Daquer Barsotti (Gabinete 26) e a Exma.
Juíza Federal Convocada Karla Nanci Grando (Gabinete 05); 3.3) Processos relatados pela Exma.
Juíza Federal Convocada Andréa Daquer Barsotti (Gabinete 26), votam a Exma.
Juíza Federal Convocada Karla Nanci Grando (Gabinete 05) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Roberto Dantes Schuman de Paula (Gabinete 06); 3.4) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza ou pela Exma.
Juíza Federal Convocada Karla Nanci Grando (Gabinete 05), votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Roberto Dantes Schuman de Paula (Gabinete 06) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Alfredo Jara Moura (Gabinete 04); 3.5) Nos processos 5013926-05.2021.4.02.5118 (nº 145 da pauta), 5000951-53.2018.4.02.5118 (nº 317 da pauta) e 5018067-67.2021.4.02.5118 (nº 343 da pauta), relatados pela Exma.
Juíza Federal Convocada Andréa Daquer Barsotti, votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Roberto Dantes Schuman de Paula (Gabinete 06) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Alfredo Jara Moura (Gabinete 04), tendo em vista o impedimento da Exma.
Juíza Federal Convocada Karla Nanci Grando; 4) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 5) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 6) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 6.1) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Roberto Dantes Schuman de Paula (Gabinete 06): [email protected] e (21) 2282-8573; 6.2) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Alfredo Jara Moura (Gabinete 04): [email protected] e (21) 2282-8267; 6.3) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Andréa Daquer Barsotti (Gabinete 26): [email protected] e e (21) 2282-7824; 6.4) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza e da Exma.
Juíza Federal Convocada Karla Nanci Grando (Gabinete 05): [email protected] e (21) 2282-7895; 7) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 8) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais2tesp; 9) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 9.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 9.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 9.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8441 / 2282-8718 / 2282-8913.
Remessa Necessária Cível Nº 5018134-44.2025.4.02.5101/RJ (Aditamento: 534) RELATOR: Juiz Federal ALFREDO JARA MOURA PARTE AUTORA: ANGELA DA SILVA GOMES (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): TATIANA DA SILVA PINHEIRO (OAB RJ244544) PARTE RÉ: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: GERENTE - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 27 de agosto de 2025.
Desembargador Federal ALFREDO HILARIO DE SOUZA Presidente -
27/08/2025 07:16
Juntada de Certidão
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27/08/2025 06:57
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 28/08/2025
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27/08/2025 06:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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27/08/2025 06:53
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>08/09/2025 00:00 a 15/09/2025 18:00</b><br>Sequencial: 534
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25/08/2025 11:55
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB04 -> SUB2TESP
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25/08/2025 11:55
Juntado(a)
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21/08/2025 17:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
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21/08/2025 17:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
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21/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5018134-44.2025.4.02.5101 distribuido para GABINETE 04 - 2ª TURMA ESPECIALIZADA na data de 19/08/2025. -
20/08/2025 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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19/08/2025 16:00
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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