TRF2 - 5007675-11.2024.4.02.5006
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 10:42
Baixa Definitiva
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07/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 57
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04/07/2025 16:46
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB02 -> RJJUS501
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04/07/2025 16:46
Transitado em Julgado
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04/07/2025 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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04/07/2025 16:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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04/07/2025 09:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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04/07/2025 09:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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04/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 57
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04/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5007675-11.2024.4.02.5006/ES RELATORA: Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDARECORRENTE: ANTONIO CARLOS LIMA DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): MARIO DE SOUZA GOMES (OAB ES019787) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER O RECURSO, PARA, NO MÉRITO, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Condeno o recorrente, vencido, ao pagamento de honorários advocatícios, que ora arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor global e atualizado da condenação, e, se não houver condenação pecuniária, sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/1995 e o Enunciado 68 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Espírito Santo, observada a Súmula nº 111 do STJ.
Caso a parte vencida seja beneficiária da gratuidade de justiça, condeno-a ao pagamento de custas processuais e dos honorários advocatícios, fixando estes em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, cuja exigibilidade ficará suspensa, mantidas as condições de miserabilidade, pelo prazo de 5 (cinco) anos, nos termos §3º do art. 98 do CPC (13.105/2015).
INSS em todos os casos é isento de custas processuais.
Em não sendo interposto recurso, com o trânsito em julgado certificado pela Secretaria das Turmas Recursais desta Seção Judiciária, remetam-se os autos ao Juízo de origem para as providências cabíveis, com observância do art. 1008 do CPC e da ADPF nº 2019.
Cumpra-se. "A presente decisão monocrática foi REFERENDADA de forma unânime pelos(as) demais juízes(as) integrantes da 2ª Turma Recursal do Espírito Santo, nos termos do art. 7º, incisos IX e X, § 2º c/c § 7º do art. 32 do Regimento Interno destas Turmas Recursais 9TRF2-RSP-2019/00003)", nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 03 de julho de 2025. -
03/07/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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03/07/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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03/07/2025 16:59
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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03/07/2025 13:04
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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03/07/2025 12:54
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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12/06/2025 09:23
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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12/06/2025 07:54
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB02
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10/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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31/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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16/05/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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16/05/2025 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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30/04/2025 11:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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29/04/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/04/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/04/2025 16:46
Julgado improcedente o pedido
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15/04/2025 08:10
Conclusos para julgamento
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11/04/2025 12:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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07/04/2025 17:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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31/03/2025 14:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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27/03/2025 07:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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27/03/2025 07:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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26/03/2025 16:11
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para RJJUS501J)
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26/03/2025 13:20
Juntada de Certidão
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26/03/2025 13:20
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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20/03/2025 09:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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15/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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12/02/2025 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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07/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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30/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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28/01/2025 19:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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28/01/2025 19:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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28/01/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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28/01/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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28/01/2025 16:50
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ANTONIO CARLOS LIMA DA SILVA <br/> Data: 19/03/2025 às 14:00. <br/> Local: Consultório do Dr. Rogério Piontkowski - Praça Presidente Getúlio Vargas, nº 35, sala 1216 - Edifício Jusmar, Vitória-
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28/01/2025 10:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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21/01/2025 07:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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20/01/2025 08:57
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJJUS501J para CEPVITJA-ES)
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20/01/2025 08:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/01/2025 08:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/01/2025 17:01
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 13
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05/12/2024 12:27
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13
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03/12/2024 08:00
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
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28/11/2024 13:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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28/11/2024 13:16
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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22/11/2024 08:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/11/2024 13:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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14/11/2024 09:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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13/11/2024 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/11/2024 14:55
Não Concedida a tutela provisória
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12/11/2024 23:56
Juntada de Dossiê Previdenciário
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09/11/2024 17:50
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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07/11/2024 14:18
Conclusos para decisão/despacho
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07/11/2024 13:45
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESSER01S para RJJUS501J)
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07/11/2024 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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