TRF2 - 5031817-94.2024.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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12/08/2025 12:44
Juntada de Petição
-
07/08/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 12:42
Juntada de Petição
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06/08/2025 11:08
Juntada de Petição
-
06/08/2025 10:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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06/08/2025 10:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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05/08/2025 00:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 00:31
Determinada a intimação
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01/08/2025 17:16
Conclusos para decisão/despacho
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01/08/2025 17:14
Transitado em Julgado - Data: 14/07/2025
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14/07/2025 10:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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14/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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11/07/2025 16:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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11/07/2025 16:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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11/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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11/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5031817-94.2024.4.02.5001/ESAUTOR: ALINE JOSEFE LEALADVOGADO(A): HELEN COSTA SANTANA (OAB ES022159)SENTENÇAII - DISPOSITIVO Diante do exposto, resolvo o mérito da lide, nos moldes do art. 487, inciso I, do CPC, e JULGO PROCEDENTE o pedido para para CONDENAR a ré a restituir à parte autora o valor de R$ 6.588,33 (seis mil e quinhentos e oitenta e oito reais e trinta e três centavos), devidamente corrigido pela SELIC desde o recolhimento indevido.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme os artigos 55 da Lei 9099/95 e 1º da Lei 10.259/2001.
Sem reexame necessário (art. 13 da Lei 10.259/2001).
Em caso de apresentação de recurso inominado, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões (10 dias).
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Colenda Turma Recursal do Espírito Santo.
De outro lado, certificado o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos.
Intimem-se. -
10/07/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2025 13:50
Julgado procedente o pedido
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12/05/2025 17:40
Conclusos para julgamento
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10/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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30/04/2025 09:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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21/04/2025 16:27
Juntada de Petição
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11/04/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/04/2025 15:11
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 20
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11/04/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/04/2025 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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17/02/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 10:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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25/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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15/01/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/01/2025 10:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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06/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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26/11/2024 09:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2024 09:20
Convertido o Julgamento em Diligência
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25/11/2024 14:32
Conclusos para julgamento
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23/11/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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21/11/2024 11:28
Juntada de Petição
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12/10/2024 10:56
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
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07/10/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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26/09/2024 21:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/09/2024 21:42
Determinada a citação
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26/09/2024 16:18
Conclusos para decisão/despacho
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24/09/2024 09:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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