TRF2 - 5010824-21.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 15:57
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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03/09/2025 14:43
Juntada de Petição
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25/08/2025 02:17
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 63
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22/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 63
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22/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5010824-21.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Intime-se a exequente para requerer o que for de seu interesse, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorridos, sem manifestação, SUSPENDA-SE o feito pelo prazo de 1 (um) ano, na forma do art. 921, III e §1º, do CPC, até ulterior manifestação da parte exequente devidamente instruída com a prova de propriedade de bens expropriáveis do devedor, com ciência à parte credora.
Com o decurso do prazo de suspensão, sem que o exequente tenha provocado o andamento do processo, arquivem-se os autos por 5 (cinco) anos, na forma do §2º do art. 921 do CPC, independentemente de nova intimação. Decorrido o quinquênio prescricional, dê-se vista ao credor por 15 (quinze) dias, a teor do que dispõe o §5º do referido dispositivo legal.
Ressalto que pedidos de diligências não suspenderão o prazo prescricional e não serão sequer apreciados pelo Juízo, se desacompanhados de elementos concretos que apontem para a alteração da situação patrimonial do(s) executado(s).
Após, com ou sem manifestação, venham conclusos para extinção.
Intime-se. -
21/08/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/08/2025 13:41
Determinada a intimação
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13/07/2025 06:42
Conclusos para decisão/despacho
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12/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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29/06/2025 09:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 21:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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27/05/2025 02:27
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 55
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26/05/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 55
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26/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5010824-21.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: FABIO CAVALCANTE DE OLIVEIRAADVOGADO(A): LUIS CESAR KILSON CORTES (OAB RJ164951) DESPACHO/DECISÃO Providencie a Secretaria a anotação no sistema e-proc, invertendo-se as polaridades, fazendo constar a CEF como exequente.
Ev. 49.
Defiro o pedido da CEF.
Intime-se FABIO CAVALCANTE DE OLIVEIRA para comprovar o pagamento do quantum executável, no prazo de quinze dias, sob pena de ser acrescido ao montante multa de 10% (dez por cento), bem como dos honorários de advogado na mesma ordem (§1º , art. 523, do CPC), podendo apresentar, querendo, sua impugnação no prazo legal de quinze dias, a partir do término do prazo de pagamento, na forma do art. 525, §1º, do CPC, devendo, no caso de excesso de execução, apontar de imediato a quantia que entender correta, mediante apresentação de demonstrativo discriminado e atualizado do cálculo. apresentada. -
19/05/2025 19:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 19:41
Determinada a intimação
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19/05/2025 17:51
Classe Processual alterada - DE: EMBARGOS DE TERCEIRO PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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21/03/2025 11:02
Conclusos para decisão/despacho
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21/03/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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14/03/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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12/03/2025 22:05
Juntada de Petição
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02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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21/02/2025 05:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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20/02/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 15:18
Determinada a intimação
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12/02/2025 07:53
Conclusos para decisão/despacho
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12/02/2025 07:52
Transitado em Julgado - Data: 12/02/2025
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12/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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01/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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11/12/2024 05:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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10/12/2024 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/12/2024 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/12/2024 15:00
Julgado procedente o pedido
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12/07/2024 08:51
Conclusos para julgamento
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12/07/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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10/07/2024 21:40
Juntada de Petição
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20/06/2024 06:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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19/06/2024 08:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/06/2024 08:29
Despacho
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24/05/2024 17:33
Conclusos para decisão/despacho
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24/05/2024 17:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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04/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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24/04/2024 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2024 11:48
Juntado(a)
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24/04/2024 10:11
Despacho
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23/04/2024 09:48
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS)
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18/04/2024 11:00
Conclusos para decisão/despacho
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18/04/2024 09:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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12/04/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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01/04/2024 17:55
Juntada de Petição
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23/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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18/03/2024 13:14
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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14/03/2024 09:24
Juntado(a)
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13/03/2024 19:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/03/2024 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/03/2024 19:10
Concedida a tutela provisória
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12/03/2024 06:31
Juntada - GRU Eletrônica paga - R$ 339,50 em 12/03/2024 Número de referência: 1155209
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11/03/2024 07:21
Conclusos para decisão/despacho
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08/03/2024 17:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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08/03/2024 17:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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05/03/2024 06:31
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 339,50 em 05/03/2024 Número de referência: 1152685
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27/02/2024 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/02/2024 17:30
Determinada a intimação
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26/02/2024 14:05
Conclusos para decisão/despacho
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26/02/2024 14:05
Juntada de Certidão
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26/02/2024 14:03
Alterado o assunto processual
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26/02/2024 13:33
Distribuído por dependência - Número: 50255410920224025101/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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