TRF2 - 5031262-34.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:25
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 50
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08/09/2025 11:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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08/09/2025 11:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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08/09/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 50
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08/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5031262-34.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: ROSENILDO IRINEU FAUSTOADVOGADO(A): MARIA DAS GRACAS CABRAL CANIVELLO (OAB RJ237831) DESPACHO/DECISÃO 01. A União Federal impugnou os cálculos apresentados pelo Exequente (evento 41.1), adunando planilha de cálculos que indica como valor devido, em 18/08/2025, a quantia de R$ 18.962,71 (evento 41.2). 02.
Instado, o Exequente anuiu com o valor apontado pela Executada (evento 45.1). 03.
Assim sendo, prossiga-se a execução, adotando-se o valor indicado pela União Federal em sua impugnação (R$ 18.962,71, em 18/08/2025). 04.
Proceda-se nos termos do artigo 535, § 3º do CPC, com a expedição da Requisição de Pequeno Valor (RPV) em favor do requerente, com destaque dos honorários advocatícios no montante de 25% do cálculo no evento 41.2. 05.
Com a expedição, dê-se vista às partes da RPV expedida, pelo prazo peremptório de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 12 da Resolução 822/2023-CJF, para fins exclusivamente de conferência dos dados cadastrados. 06.
Juntadas as manifestações de anuência ou transcorrido o prazo, in albis, proceda-se à transmissão (envio definitivo) da requisição ao eg.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região. 07.
A fim de atender ao disposto no art. 50 da Resolução 822/2023-CJF, comunicada pelo eg. Tribunal Regional Federal da 2ª Região a efetivação do depósito, dê-se vista às partes, por 05 (cinco) dias. 08.
Após, venham conclusos para extinção do cumprimento de sentença. -
07/09/2025 12:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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07/09/2025 12:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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05/09/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 17:27
Decisão interlocutória
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04/09/2025 15:41
Conclusos para decisão/despacho
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21/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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20/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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20/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5031262-34.2025.4.02.5101/RJRELATOR: RODRIGO VASCONCELLOS PINTOREQUERENTE: ROSENILDO IRINEU FAUSTOADVOGADO(A): MARIA DAS GRACAS CABRAL CANIVELLO (OAB RJ237831)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 41 - 19/08/2025 - PETIÇÃO -
19/08/2025 20:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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19/08/2025 20:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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19/08/2025 11:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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19/08/2025 10:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 08:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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24/07/2025 18:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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24/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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23/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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23/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5031262-34.2025.4.02.5101/RJRELATOR: RODRIGO VASCONCELLOS PINTOREQUERENTE: ROSENILDO IRINEU FAUSTOADVOGADO(A): MARIA DAS GRACAS CABRAL CANIVELLO (OAB RJ237831)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 34 - 20/07/2025 - PETIÇÃO -
22/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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22/07/2025 11:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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22/07/2025 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/07/2025 17:40
Juntada de Petição
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15/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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14/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5031262-34.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: ROSENILDO IRINEU FAUSTOADVOGADO(A): MARIA DAS GRACAS CABRAL CANIVELLO (OAB RJ237831) DESPACHO/DECISÃO 01. Promova a Secretaria a alteração da classe do processo para "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF)". 02. O patrono da parte exequente requer seja realizado o destaque de seus honorários contratuais no montante de 25% (vinte e cinco por cento) do proveito econômico. 03.
Nos termos do art. 22, § 4º, da Lei 8.906/1994, o destaque de honorários deve ser precedido de juntada aos autos do contrato de honorários antes de expedida a requisição de pagamento, bem como a comprovação de que não houve pagamento prévio pelo contratante. 04.
Consta dos autos o contrato de honorários, mas não a comprovação de ausência de pagamento prévio. 05.
Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos, declaração do beneficiário da requisição de pagamento de que não houve pagamento prévio de qualquer valor a título de honorários advocatícios, bem como para que apresente as declarações completas de ajuste de imposto de renda do período sobre o qual pretende as restituições. 06.
Após, intime-se a União na forma do art. 535 do CPC. 07.
Apresentada impugnação, dê-se vista à parte contrária, pelo prazo de 10 (dez) dias e, na sequência, voltem conclusos para decisão. 08.
Caso contrário, no silêncio do ente ou com a sua concordância, venham os autos conclusos para determinação de expedição de ofício requisitório. -
12/07/2025 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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11/07/2025 16:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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10/07/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 18:30
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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03/07/2025 13:13
Despacho
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02/07/2025 17:35
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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11/06/2025 11:34
Transitado em Julgado - Data: 09/05/2025
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09/06/2025 23:33
Juntada de Petição
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09/05/2025 12:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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09/05/2025 12:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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08/05/2025 10:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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08/05/2025 10:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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07/05/2025 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/05/2025 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/05/2025 12:10
Julgado procedente em parte o pedido
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06/05/2025 18:19
Conclusos para julgamento
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29/04/2025 20:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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21/04/2025 21:14
Juntada de Petição
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14/04/2025 17:08
Juntada de Petição
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12/04/2025 17:57
Juntada de Petição
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11/04/2025 20:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/04/2025 10:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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11/04/2025 10:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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10/04/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 18:50
Determinada a emenda à inicial
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10/04/2025 16:42
Conclusos para decisão/despacho
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07/04/2025 21:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/04/2025 21:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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