TRF2 - 5002026-28.2025.4.02.5104
1ª instância - 7º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
20/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
-
20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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17/07/2025 21:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
17/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
-
16/07/2025 22:27
Juntada de Petição
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15/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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14/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
-
14/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5002026-28.2025.4.02.5104/RJIMPETRANTE: DEMILSON NUNES DA CONCEICAOADVOGADO(A): TIAGO SOARES FONSECA (OAB RJ217325)ADVOGADO(A): GUSTAVO FONSECA DE ARAUJO (OAB RJ185905)SENTENÇADiante do exposto - e secundando o entendimento esposado pelo MPF - CONCEDO EM PARTE A SEGURANÇA para determinar que a autoridade impetrada implante o acréscimo de 25% na aposentadoria por incapacidade permanente do autor (NB: ), no prazo máximo de 20 dias, sob pena de fixação de multa.
Em atenção ao disposto no § 3º do art. 14 da Lei n. 12.016/09, intime-se a autoridade impetrada para cumprimento, ciente do prazo máximo de 20 dias a contar da intimação.
Sem honorários advocatícios, a teor do disposto no art. 25 da Lei n. 12.016/09.
Custas ex lege.
Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório, nos termos do parágrafo 1º do art. 14 da Lei n. 12.016/09.
Vista ao MPF.
Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
P.
R.
I. -
11/07/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 15:01
Juntada de Petição
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11/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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10/07/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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10/07/2025 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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10/07/2025 16:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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10/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
-
10/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5002026-28.2025.4.02.5104/RJIMPETRANTE: DEMILSON NUNES DA CONCEICAOADVOGADO(A): TIAGO SOARES FONSECA (OAB RJ217325)ADVOGADO(A): GUSTAVO FONSECA DE ARAUJO (OAB RJ185905)SENTENÇADiante do exposto - e secundando o entendimento esposado pelo MPF - CONCEDO EM PARTE A SEGURANÇA para determinar que a autoridade impetrada implante o acréscimo de 25% na aposentadoria por incapacidade permanente do autor (NB: ), no prazo máximo de 20 dias, sob pena de fixação de multa.
Em atenção ao disposto no § 3º do art. 14 da Lei n. 12.016/09, intime-se a autoridade impetrada para cumprimento, ciente do prazo máximo de 20 dias a contar da intimação.
Sem honorários advocatícios, a teor do disposto no art. 25 da Lei n. 12.016/09.
Custas ex lege.
Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório, nos termos do parágrafo 1º do art. 14 da Lei n. 12.016/09.
Vista ao MPF.
Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
P.
R.
I. -
09/07/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/07/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/07/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/07/2025 15:25
Concedida em parte a Segurança
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04/07/2025 20:19
Juntado(a)
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04/07/2025 20:17
Cancelada a movimentação processual - (Evento 27 - Juntado(a) - 04/07/2025 20:09:22)
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24/06/2025 12:57
Juntada de Petição
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11/06/2025 17:34
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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07/06/2025 23:39
Juntada de Petição
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07/06/2025 23:37
Juntada de Petição
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26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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21/05/2025 16:23
Juntada de Certidão
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16/05/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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08/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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29/04/2025 18:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 15:52
Juntada de Petição
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15/04/2025 08:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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09/04/2025 10:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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09/04/2025 10:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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01/04/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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01/04/2025 15:45
Não Concedida a Medida Liminar
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01/04/2025 13:08
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte GERENTE - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - BARRA MANSA - EXCLUÍDA
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01/04/2025 13:06
Conclusos para decisão/despacho
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01/04/2025 11:53
Juntada de Petição
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01/04/2025 11:53
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJVRE04S para RJRIO37S)
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01/04/2025 11:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/04/2025 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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