TRF2 - 5053349-81.2025.4.02.5101
1ª instância - Centro de Solucao de Conflitos e Cidadania
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
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17/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
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17/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5053349-81.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: LAURA REZENDE DA SILVAADVOGADO(A): BIANCA ROBAINA PAES (OAB RJ210554) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação, que tem por objeto, em síntese a "declaração de não incidência da contribuição previdenciária (PSS) sobre a pontuação excedente da Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho – GDPST, especificamente no que se refere à parcela não incorporável aos proventos de aposentadoria", com a "condenação da União à repetição do indébito tributário, com devolução dos valores indevidamente recolhidos nos últimos cinco anos, corrigidos pela taxa SELIC e com juros a partir da citação" (Evento 1, INIC1, pág. 9). É o breve relatório.
Decido.
Depreende-se dos autos que o pedido versa sobre matéria tributária e o processo foi ajuizado sob o rito do Juizado Especial.
De acordo com os arts. 8º e 15, da Resolução nº TRF2-RSP-2024/00055, do Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, as Varas de Execução Fiscal (1ª a 12ª) detêm competência privativa para processar e julgar feitos com rito de Juizado Especial Tributário.
Assim, nos termos dos arts. 64, §1º, do CPC e 289 da Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral da Justiça Federal do Rio de Janeiro, DECLINO DA COMPETÊNCIA em favor de uma das Varas Federais de Execução Fiscal com Juizado Especial Adjunto de matéria tributária.
Encaminhem-se os autos imediatamente, com as nossas homenagens e as cautelas de praxe. -
16/09/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/09/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/09/2025 15:07
Declarada incompetência
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27/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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21/07/2025 15:50
Conclusos para decisão/despacho
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21/07/2025 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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16/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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15/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5053349-81.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: LAURA REZENDE DA SILVAADVOGADO(A): BIANCA ROBAINA PAES (OAB RJ210554) ATO ORDINATÓRIO Republicação da parte do despacho ref. ao evento 10, abaixo transcrita: "(...) Ofererida contestação com a juntada de documento, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 5 dias.
Estão desde já indeferidos todos e quaisquer pedidos de provas genéricas e/ou sem justificação e deferidos os de prova documental suplementar, desde que nos termos do art. 435 do CPC.
Após, venham-me os autos conclusos para sentença". -
14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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14/07/2025 07:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 07:19
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 14:38
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOJ para RJRIO21S)
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09/07/2025 14:37
Juntada de Certidão
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07/07/2025 17:50
Juntada de Petição
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04/07/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 15:36
Despacho
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03/07/2025 13:22
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2025 10:06
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO21S para CEJUSCRIOJ)
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02/07/2025 14:53
Despacho
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02/07/2025 13:40
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2025 21:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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17/06/2025 22:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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03/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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02/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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30/05/2025 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 19:09
Decisão interlocutória
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30/05/2025 15:42
Conclusos para decisão/despacho
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30/05/2025 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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