TRF2 - 5000243-07.2025.4.02.5005
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            17/09/2025 02:02 Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 31 
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                                            16/09/2025 02:01 Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 31 
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                                            16/09/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000243-07.2025.4.02.5005/ESAUTOR: IVONETE CASSIMIRO MOREIRAADVOGADO(A): VIVIANI RADINZ SCHINEIDER (OAB ES036716)SENTENÇADISPOSITIVO Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
 
 CONDENO a parte autora ao reembolso dos honorários do perito deste Juízo, ressalvado, contudo, o disposto no § 3º do art. 98 do CPC, tendo em vista a concessão da gratuidade da justiça.
 
 Sem honorários advocatícios nem custas judiciais, nos moldes do art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei nº 10.259/01.
 
 Interposto recurso tempestivo, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
 
 Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
 
 P.R.I.
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                                            15/09/2025 17:34 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            15/09/2025 17:34 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            15/09/2025 17:34 Julgado improcedente o pedido 
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                                            11/06/2025 16:38 Conclusos para julgamento 
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                                            06/06/2025 10:51 Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 18 e 23 
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                                            06/06/2025 10:50 Juntada de Petição 
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                                            27/05/2025 02:07 Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 23 
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                                            26/05/2025 02:06 Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 23 
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                                            26/05/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000243-07.2025.4.02.5005/ES AUTOR: IVONETE CASSIMIRO MOREIRAADVOGADO(A): VIVIANI RADINZ SCHINEIDER (OAB ES036716) ATO ORDINATÓRIO Por determinação do(a) MM.
 
 Juiz(íza) Federal desta Vara Federal de Colatina, intimo a parte autora para, no prazo de 15 dias, apresentar réplica à contestação.
 
 Caso a parte ré apresente proposta de acordo, a parte autora deverá: a) se manifestar conclusivamente sobre a oferta, e; b) juntar declaração de não cumulação de benefício, nas ações previdenciárias de aposentadoria e pensão por morte.
 
 Caso a parte autora tenha interesse no acordo, o cadastro da petição pelo advogado com o nome PETIÇÃO - ACEITA PROPOSTA DE ACORDO permitirá a conclusão automática dos autos para sentença homologatória.
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                                            23/05/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18 
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                                            21/05/2025 09:34 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            21/05/2025 09:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/05/2025 09:34 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19 
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                                            21/05/2025 09:34 Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 19 
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                                            13/05/2025 14:12 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            13/05/2025 14:12 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            13/05/2025 14:12 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/05/2025 14:10 Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo 
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                                            02/05/2025 10:57 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13 
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                                            12/04/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13 
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                                            02/04/2025 13:52 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            21/03/2025 08:29 Juntada de Petição 
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                                            07/03/2025 01:09 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7 
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                                            18/02/2025 09:32 Juntada de Petição 
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                                            18/02/2025 09:25 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6 
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                                            17/02/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7 
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                                            07/02/2025 14:43 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            07/02/2025 14:43 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            07/02/2025 14:39 Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: IVONETE CASSIMIRO MOREIRA <br/> Data: 21/03/2025 às 13:40. <br/> Local: Consultório Dr. Fredson Reisen - Rua Dom Pedro ll, nº 277, bairro Esplanada, Colatina-ES, em frente à Clínica Nuclear (T 
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                                            06/02/2025 14:17 Despacho 
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                                            06/02/2025 13:03 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            23/01/2025 13:47 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            23/01/2025 13:47 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/11/-0001                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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