TRF2 - 5001774-92.2025.4.02.5114
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            20/09/2025 12:15 Juntada de Dossiê Previdenciário 
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                                            19/09/2025 07:06 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47 
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                                            19/09/2025 07:06 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47 
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                                            19/09/2025 02:10 Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 45 
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                                            18/09/2025 02:16 Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 38 
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                                            18/09/2025 02:14 Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 45 
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                                            18/09/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001774-92.2025.4.02.5114/RJAUTOR: GIOVANNI SOUZA DA SILVAADVOGADO(A): RICARDO DOS SANTOS FREITAS (OAB RJ161872)SENTENÇAIsso posto, HOMOLOGO O ACORDO constante no evento 36 e EXTINGO O FEITO COM EXAME DE MÉRITO.
 
 Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
 
 Fica o INSS condenado no ressarcimento dos honorários periciais.
 
 Intime-se o INSS (procuradoria e EADJ) para, em 30 dias, comprovar nos autos a implantação do benefício de auxílio-doença com DIB em 17/03/2025; com DIP em 01/09/2025; DCB em 20/11/2025, sendo viabilizada a formulação do pedido de prorrogação; além de oferecer o cálculo dos atrasados devidos.
 
 Juntados os cálculos e a comprovação da implantação, extraia a Secretaria a minuta da requisição de pagamento do crédito da parte autora e do ressarcimento dos honorários periciais.
 
 Em seguida, dê-se vista à parte autora por 5 dias, tanto da implantação do benefício, dos cálculos apresentados, quanto da minuta da requisição.
 
 Dê-se vista ao INSS das minutas de requisição por 5 dias.
 
 Nada impugnado, expeçam-se as requisições pertinentes e dê-se baixa.
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                                            17/09/2025 17:44 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45 
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                                            17/09/2025 17:44 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45 
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                                            17/09/2025 17:31 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE 
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                                            17/09/2025 17:31 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado 
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                                            17/09/2025 17:31 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado 
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                                            17/09/2025 17:31 Homologada a Transação 
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                                            17/09/2025 16:38 Conclusos para julgamento 
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                                            17/09/2025 11:13 Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 33 e 38 
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                                            17/09/2025 11:13 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38 
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                                            17/09/2025 02:07 Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 38 
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                                            17/09/2025 02:00 Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 33 
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                                            16/09/2025 21:55 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            16/09/2025 21:55 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/09/2025 19:26 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32 
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                                            16/09/2025 19:26 Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 32 
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                                            16/09/2025 02:00 Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 33 
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                                            16/09/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001774-92.2025.4.02.5114/RJ AUTOR: GIOVANNI SOUZA DA SILVAADVOGADO(A): RICARDO DOS SANTOS FREITAS (OAB RJ161872) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça.
 
 Postergo a apreciação do requerimento de antecipação dos efeitos da tutela para a ocasião da prolação da sentença.
 
 Dê-se vista à parte autora acerca do laudo pericial pelo prazo de 10 (dez) dias.
 
 CITE-SE e INTIME-SE o INSS, para, querendo, apresentar resposta, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, oportunidade em que deverá manifestar-se, expressamente, acerca da possibilidade de conciliação e sobre o laudo pericial.
 
 Havendo proposta de acordo, dê-se nova vista dos autos à parte autora pelo prazo de 10 dias.
 
 Fica o réu ciente da possibilidade de litispendência e/ou coisa julgada, cabendo-lhe, se assim entender cabível, acusar a ocorrência de vício, nos termos do artigo 337, incisos VI e VII do CPC.
 
 Tudo cumprido, venham conclusos.
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                                            12/09/2025 14:50 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            12/09/2025 14:50 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            12/09/2025 14:50 Não Concedida a tutela provisória 
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                                            11/09/2025 16:56 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            09/09/2025 09:12 Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-MA para RJMAG01F) 
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                                            09/09/2025 08:43 Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo 
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                                            09/09/2025 08:22 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14 
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                                            28/07/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14 
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                                            22/07/2025 02:08 Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 17 
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                                            22/07/2025 02:08 Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 15 
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                                            21/07/2025 02:05 Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 17 
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                                            21/07/2025 02:05 Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 15 
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                                            21/07/2025 00:00 Intimação body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001774-92.2025.4.02.5114/RJRELATOR: ANA CAROLINA VIEIRA DE CARVALHOAUTOR: GIOVANNI SOUZA DA SILVAADVOGADO(A): RICARDO DOS SANTOS FREITAS (OAB RJ161872)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 13 - 18/07/2025 - Ato ordinatório praticado perícia designada
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                                            18/07/2025 23:06 Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 15 e 17 
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                                            18/07/2025 23:06 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17 
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                                            18/07/2025 23:06 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15 
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                                            18/07/2025 19:26 Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 15 
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                                            18/07/2025 18:58 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            18/07/2025 18:58 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/07/2025 18:57 Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE 
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                                            18/07/2025 18:57 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            18/07/2025 18:56 Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: GIOVANNI SOUZA DA SILVA <br/> Data: 20/08/2025 às 09:00. <br/> Local: SJRJ-Magé – sala 1 - Rua Salma Repani, 114, Vila Vitória. Magé - RJ (rua da Câmara Municipal de Magé) <br/> Perito: CRISTIA 
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                                            08/07/2025 02:10 Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 8 
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                                            07/07/2025 10:01 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8 
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                                            07/07/2025 10:01 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8 
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                                            07/07/2025 02:04 Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 8 
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                                            07/07/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001774-92.2025.4.02.5114/RJ AUTOR: GIOVANNI SOUZA DA SILVAADVOGADO(A): RICARDO DOS SANTOS FREITAS (OAB RJ161872) ATO ORDINATÓRIO Ato ordinatório expedido em cumprimento do artigo 5º, da Portaria SEI DIRFO SJRJ 01 de 01/10/2024.
 
 Tendo em vista a certidão lavrada no evento 6, intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste sobre a realização do exame na subseção/localidade onde reside, com profissional nas especialidades disponíveis.
 
 Ciente de que: a) caso a parte autora deixe de responder a intimação no prazo assinalado, a Central de Perícias deverá marcar a perícia em uma das especialidades disponíveis na subseção/localidade de origem do processo; b) caso não seja possível a realização de perícia na especialidade requerida e a parte autora se recuse a realizar a perícia com profissional de especialidade diversa, a Central de Perícias certificará a informação nos autos e os devolverá para apreciação pelo juízo de origem. Marcelle Nogueira Barcellos RJ 13867 - Diretora da Central de Perícias - Magé/RJ Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024
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                                            06/07/2025 20:29 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            06/07/2025 20:29 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/07/2025 20:28 Juntada de Certidão 
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                                            06/07/2025 19:00 Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJMAG01F para CEPERJA-MA) 
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                                            21/06/2025 06:25 Juntada de Dossiê Previdenciário 
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                                            20/06/2025 16:02 Juntado(a) 
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                                            20/06/2025 16:02 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            20/06/2025 16:02 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/11/-0001                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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