TRF2 - 5069742-81.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 13:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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12/09/2025 13:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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12/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 18
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11/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 18
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11/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5069742-81.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ANA CLARA FREITAS RIBEIROADVOGADO(A): SÁVIO ARAÚJO FÉLIX (OAB PB033497) DESPACHO/DECISÃO Dê-se vista à parte autora em réplica, pelo prazo de 10 dias, devendo se manifestar, ainda, sobre eventual prescrição ou decadência do direito pleiteado na inicial.
No mesmo prazo, intimem-se as partes para indicarem as provas que pretendem produzir, esclarecendo, desde logo, sua finalidade, sob pena de preclusão.
Apresentados novos documentos, dê-se vista à parte adversa.
Após, ou decorrido o prazo sem a produção de novas provas, retornem os autos conclusos para sentença. -
10/09/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/09/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/09/2025 13:21
Determinada a intimação
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10/09/2025 13:02
Conclusos para decisão/despacho
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10/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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04/08/2025 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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20/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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17/07/2025 13:30
Juntada de Petição
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15/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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14/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5069742-81.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ANA CLARA FREITAS RIBEIROADVOGADO(A): SÁVIO ARAÚJO FÉLIX (OAB PB033497) DESPACHO/DECISÃO Diante do teor da certidão no evento 5, inexiste prevenção.
Para o deferimento de pedido de gratuidade de justiça não basta a simples declaração de pobreza.
De fato, deve a parte demonstrar, por meio de provas cabais, a efetiva impossibilidade de arcar com as despesas processuais, sem que isso comprometa seu sustento e de sua família, nos termos do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil - CPC.
Assim, intime-se a autora, pelo prazo de 15 dias, para comprovar o atendimento dos pressupostos para concessão da gratuidade.
Sem prejuízo, como não há exigência de pagamento de custas na primeira instância dos juizados, cite-se a ré para que, no prazo legal, ofereça proposta de acordo ou conteste o feito, devendo apresentar toda a documentação relacionada à presente demanda.
Caso seja oferecida transação, dê-se vista à parte autora, no prazo de 5 dias. -
10/07/2025 17:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/07/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 17:49
Determinada a citação
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10/07/2025 16:39
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2025 16:37
Juntada de Certidão
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10/07/2025 15:58
Juntado(a)
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10/07/2025 15:24
Alterado o assunto processual
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10/07/2025 12:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/07/2025 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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