TRF2 - 5011747-93.2024.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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05/08/2025 14:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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05/08/2025 14:16
Determinada a intimação
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05/08/2025 13:38
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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05/08/2025 13:35
Conclusos para decisão/despacho
-
05/08/2025 13:35
Transitado em Julgado - Data: 05/08/2025
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05/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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30/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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15/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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14/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011747-93.2024.4.02.5118/RJAUTOR: EDNA FRANCISCA DA SILVA LOPES (Chamante)ADVOGADO(A): IRACI MACHADO GOMES (OAB RJ073393)SENTENÇADo exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, para condenar o Instituto Nacional do Seguro Social a implantar, em nome da autora, o benefício de auxílio-reclusão de seu marido, RONALDO SIMÃO LOPES, a partir da data da citação (27/03/2025).
Os valores em atraso devem ser corrigidos pela Tabela do CJF, desde quando efetivamente devidos, e acrescidos de juros moratórios calculados conforme os índices aplicáveis à caderneta de poupança, estes a partir da citação, até 08/12/2021 (correção e juros). A partir de 9/12/2021, no entanto, deverá incidir a taxa SELIC, uma única vez, até o efetivo pagamento, acumulada mensalmente, tanto para os juros de mora quanto para a correção monetária, nos termos do artigo 3º da EC nº 113/2021.
Diante do direito reconhecido nessa sentença, bem como do perigo da demora decorrente do caráter alimentar da verba, DEFIRO ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, para implantação do benefício em 10 dias.
Não há condenação em custas processuais, nem em honorários advocatícios, ante o disposto no artigo 55, caput, primeira parte, da Lei nº 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se, registre-se e intimem-se as partes. -
12/07/2025 05:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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11/07/2025 20:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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11/07/2025 20:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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11/07/2025 12:25
Juntada de Petição
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10/07/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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10/07/2025 17:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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10/07/2025 17:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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10/07/2025 17:44
Julgado procedente o pedido
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28/05/2025 17:30
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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29/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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24/04/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/04/2025 12:20
Determinada a intimação
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24/04/2025 00:13
Conclusos para decisão/despacho
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17/04/2025 10:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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16/04/2025 13:27
Juntada de Petição
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15/04/2025 08:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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26/03/2025 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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26/03/2025 16:19
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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25/03/2025 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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25/03/2025 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 11:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/03/2025 11:58
Não Concedida a tutela provisória
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24/03/2025 21:31
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte RONALDO SIMAO LOPES - EXCLUÍDA
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24/03/2025 21:30
Conclusos para decisão/despacho
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10/03/2025 20:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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01/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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14/02/2025 17:49
Juntada de Petição
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14/02/2025 13:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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13/02/2025 17:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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13/02/2025 17:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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13/02/2025 17:57
Determinada a intimação
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13/02/2025 15:15
Conclusos para decisão/despacho
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06/02/2025 11:52
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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19/12/2024 19:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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19/12/2024 19:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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19/12/2024 19:32
Determinada a intimação
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19/12/2024 13:09
Conclusos para decisão/despacho
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09/12/2024 15:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJDCA02S para RJDCA04S)
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09/12/2024 15:02
Alterado o assunto processual - De: Assistência Social - Para: Auxílio-Reclusão (Art. 80)
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09/12/2024 13:33
Decisão interlocutória
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09/12/2024 09:50
Conclusos para decisão/despacho
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07/12/2024 00:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/12/2024 00:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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