TRF2 - 5003909-25.2025.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 09:17
Conclusos para decisão/despacho
-
01/08/2025 09:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
14/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
11/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
11/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003909-25.2025.4.02.5002/ES AUTOR: GERUSA DE SOUZAADVOGADO(A): MERIELLEN MARQUEZINE HEMERLY (OAB ES033355)ADVOGADO(A): Maira Luíza dos Santos DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por GERUSA DE SOUZA, sob o rito do Juizado Especial Federal, em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e BANCO C6 CONSIGNADO S.A., na qual postula a declaração de inexistência de débito vinculada ao empréstimo consignado nº *01.***.*80-41; a devolução em dobro dos valores descontados indevidamente no montante de R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais) e a condenação por danos morais no importe de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), tendo em vista que a autora não reconhece a contratação do consignado nº *01.***.*80-41.
Requer a antecipação de tutela de urgência para fins de suspender os descontos decorrentes do contrato de nº *01.***.*80-41, sob pena de multa diária.
Pleiteia, ainda, a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita e a inversão do ônus da prova.
A fim de subsidiar a análise dos requisitos para o deferimento ou não da tutela de urgência ora pleiteada, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, esclarecer se chegou a ser creditado em conta de sua titularidade o valor correspondente ao contrato de empréstimo nº *01.***.*80-41, juntando aos autos, se for o caso, os respectivos extratos bancários.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos. -
10/07/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2025 13:25
Determinada a intimação
-
21/05/2025 15:22
Juntado(a)
-
20/05/2025 15:42
Conclusos para decisão/despacho
-
20/05/2025 15:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/05/2025 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5004125-20.2024.4.02.5002
Ingrid Vicente Venancio
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 14/08/2025 14:38
Processo nº 5067900-66.2025.4.02.5101
Daiana Aguiar Ventura
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Roberto Carneiro Correa Trindade
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002144-22.2025.4.02.5001
Carlione Rodrigues de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5018289-88.2023.4.02.5110
Anderson de Sant Ana Gomes
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 26/09/2023 11:01
Processo nº 5013475-54.2023.4.02.5103
Leonardo Gama de Oliveira Freitas
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 01/10/2024 06:31