TRF2 - 5007741-43.2024.4.02.5118
1ª instância - 2ª Vara Federal de Duque de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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21/08/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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28/07/2025 20:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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10/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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09/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5007741-43.2024.4.02.5118/RJ AUTOR: ATILLA LOPES DE MELOADVOGADO(A): RAPHAELA BATISTA SALDANHA (OAB RJ258389) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por ATILLA LOPES DE MELO em face da UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO - UFRRJ objetivando “que a instituição Ré realize a reativação da matrícula do autor no curso de graduação em Psicologia por pelo menos mais um período, de modo a permitir o lançamento da nota de seu TCC I, já finalizado e aprovado pela orientadora, bem como a finalização e entrega do seu TCC II, que está em andamento”.
Inicial e documentos anexados ao Evento 1.
Manifestação do Autor no Evento 6.
Indeferida a tutela de natureza antecipada e determinada a citação da parte ré no Evento 3.
Devidamente citada, a Ré apresentou contestação no Evento 15.
No mérito, pugnou pela improcedência do pedido elencado na peça exordial.
Documentos elencados pela Ré no Evento 18.
Réplica no Evento 21.
Decisão em saneamento do feito no Evento 23.
Decisão do Evento 31 determinou a intimação da parte autora para “colacionar ao feito documento hábil a demonstrar a inscrição na disciplina Trabalho de Conclusão de Curso ministrada pela docente CARLA CRISTINE VICENTE no segundo semestre de 2023, tais como solicitação de matrícula na atividade acadêmica ministrada pela docente (definição formal do professor orientador), ou comprovação de substituição de orientador no curso do semestre, ou atribuição do discente à professora Carla para orientação do TCC I do aluno no segundo semestre de 2023”, bem como a intimação para comprovar a apresentação do seu projeto de pesquisa ao professor orientador bem como a nota a ele atribuída.
A parte autora promoveu a juntada de documentos, no Evento 34.
Manifestação da UFRRJ, no Evento 38.
Manifestação da parte autora, no Evento 39. É o relatório. DECIDO.
Evento 34 - Inicialmente verifico que a parte autora deixou de acostar as declarações com assinatura válida.
Consoante o art. 1º, § 2º, inciso III, alínea a, da Lei nº 11.419/06, considera-se assinatura eletrônica aquela baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada.
Pertinente destacar que às declarações elencada ao feito não atende aos requisitos do art. 195 do CPC e do art. 1º da Lei 11.419/2006, visto que não foi apresentado comprovante de validação da assinatura perante o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (https://validar.iti.gov.br/index.html).
Logo, as declarações elencadas ao feito não atendem aos requisitos do art. 195 do CPC e do art. 1º da Lei 11.419/2006.
Também verifico que não foi acostado aos autos o Manual do Aluno, relativamente ao período de ingresso do autor na Instituição ré.
INTIME-SE a parte autora para promover a juntada dos documentos com assinatura válida, pelo prazo de 15 (quinze) dias.
No mesmo prazo, INTIME-SE a parte autora para promover a juntada aos autos do Manual do Aluno.
No mesmo prazo, INTIME-SE a parte ré para acostar aos autos os documentos requeridos pela parte autora no Evento 39, em especial, a regulamentação que prevê o prazo Maximo para integralização do curso e eventual prorrogação excepcional.
Com a juntada de novos documentos, abra-se vista à parte contrária, por igual prazo.
Oportunamente voltem os autos conclusos para sentença.
P.I.
MARIANNA CARVALHO BELLOTTI Juíza Federal Titular jrjfkm -
08/07/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 14:27
Decisão interlocutória
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07/07/2025 18:26
Conclusos para decisão/despacho
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25/06/2025 10:09
Juntada de Petição
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11/06/2025 19:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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29/04/2025 19:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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04/04/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 12:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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19/03/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 17:06
Convertido o Julgamento em Diligência
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30/01/2025 13:59
Conclusos para julgamento
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30/01/2025 12:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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29/12/2024 20:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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29/12/2024 20:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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19/12/2024 21:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 21:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 21:17
Decisão interlocutória
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19/12/2024 16:45
Conclusos para decisão/despacho
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15/12/2024 19:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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28/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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18/11/2024 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/11/2024 13:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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09/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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30/10/2024 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 19:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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10/10/2024 21:42
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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09/10/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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15/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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05/09/2024 15:36
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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05/09/2024 14:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/09/2024 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2024 14:27
Não Concedida a tutela provisória
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05/09/2024 13:47
Conclusos para decisão/despacho
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23/08/2024 09:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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22/08/2024 09:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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19/08/2024 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2024 14:15
Determinada a intimação
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15/08/2024 18:22
Conclusos para decisão/despacho
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15/08/2024 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
31/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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