TRF2 - 5073844-88.2021.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 10:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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19/09/2025 03:42
Juntada de Petição
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29/08/2025 02:18
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
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28/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5073844-88.2021.4.02.5101/RJ AUTOR: JOSE CARLOS MARQUES FILHOADVOGADO(A): Tonya Lucena de Oliveira e Lima (OAB RJ218818) DESPACHO/DECISÃO Ev. 53.1: Indefiro o pedido formulado, uma vez que, proferida a sentença, encerra-se a prestação jurisdicional.
Eventual irresignação da parte autora deve ser manifestada pela via recursal.
Ev. 54.1: Tendo em vista o recurso interposto, vista à parte recorrida para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso interposto (art. 1.010, § 1º, do CPC).
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos moldes do art. 1.010, § 3º, do CPC, que dispensa a análise dos requisitos de admissibilidade pelo Juízo de primeiro grau. -
27/08/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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27/08/2025 16:19
Determinada a intimação
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27/08/2025 16:02
Conclusos para decisão/despacho
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27/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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26/08/2025 17:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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03/08/2025 05:19
Juntada de Petição
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30/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 45 e 47
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46 e 48
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08/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 47
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04/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 47
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04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5073844-88.2021.4.02.5101/RJAUTOR: JOSE CARLOS MARQUES FILHOADVOGADO(A): Tonya Lucena de Oliveira e Lima (OAB RJ218818)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, e PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, para condenar o INSS a declarar, para todos os fins previdenciários, o período de 12/08/1976 a 01/12/1976 , nos termos da fundamentação, bem como revisar, em favor da parte autora, o benefício de aposentadoria por idade NB 187.436.143-3 , assim como a pagar as respectivas diferenças, a contar da DER (04/12/2017), com correção monetária e juros de mora, nos termos do Manual de Cálculos do Conselho da Justiça Federal.
Em que pese a procedência parcial do pedido, considerando que a parte autora logrou êxito no bem da vida pretendido (a revisão da aposentadoria), condeno apenas o INSS nas despesas processuais.
Fixo os honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor da condenação, conforme o art. 85, §§2° e 3°, inciso I e §4º, inciso I, do Código de Processo Civil, com a limitação imposta pela Súmula 111 do E.
STJ, dado que, embora ilíquida a sentença, não se vislumbra na espécie a possibilidade de que a causa resulte em proveito econômico acima de 200 (duzentos) salários-mínimos.
Sentença não sujeita à remessa necessária, pois ainda que ilíquida, não se vislumbra na hipótese o proveito econômico ser superior a mil salários mínimos (art. 496, §3, I, CPC).
Transcorrido in albis o prazo recursal, certifique a Secretaria o trânsito em julgado da sentença.
Interposto recurso em face da sentença, vista à parte recorrida para, querendo, no prazo de de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso interposto (art. 1.010, § 1º, do CPC).
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos moldes do art. 1.010, § 3º, do CPC, que dispensa a análise dos requisitos de admissibilidade pelo Juízo de primeiro grau.
P.
I. -
03/07/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/07/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/07/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/07/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
03/07/2025 15:57
Julgado procedente em parte o pedido
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09/05/2025 13:20
Conclusos para julgamento
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25/02/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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19/02/2025 07:55
Juntada de Petição
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18/02/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 38
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30/01/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/01/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/01/2025 14:19
Despacho
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29/01/2025 12:38
Conclusos para decisão/despacho
-
29/01/2025 12:36
Cancelada a movimentação processual - (Evento 33 - Conclusos para julgamento - 23/01/2025 15:44:55)
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23/01/2025 15:44
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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08/12/2023 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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23/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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15/11/2023 18:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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15/11/2023 18:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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13/11/2023 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/11/2023 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/11/2023 18:15
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
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13/11/2023 16:36
Conclusos para decisão/despacho
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13/11/2023 16:35
Alterado o assunto processual
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04/05/2023 20:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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28/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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18/04/2023 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/04/2023 15:22
Despacho
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22/03/2023 13:33
Conclusos para decisão/despacho
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22/03/2023 13:32
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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29/01/2023 22:19
Juntada de Petição
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06/12/2021 22:00
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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18/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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12/11/2021 16:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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08/11/2021 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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08/11/2021 16:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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08/11/2021 13:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
08/11/2021 13:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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08/11/2021 13:23
Determinada a intimação
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07/11/2021 13:53
Conclusos para decisão/despacho
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08/09/2021 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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24/07/2021 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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14/07/2021 15:11
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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14/07/2021 15:11
Determinada a citação
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14/07/2021 13:18
Conclusos para decisão/despacho
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12/07/2021 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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ANEXO • Arquivo
Anexo • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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